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CO – Autoprodução: novos procedimentos para aplicação das alterações promovidas pela Lei nº 15.269/2025

711/26 - Publicado em: 11/09/26 13:52 hs | Atualizado em 11/09/26 13:56 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) adotará novos procedimentos para operacionalizar as disposições referentes à autoprodução de energia elétrica, inclusive por equiparação, determinadas pela Lei nº 15.269/2025, publicada em 25/11/2025, e pelos Despachos ANEEL nº 2.414/2026 e nº 2.819/2026.
Para auxiliar os agentes, a CCEE promoveu na última quinta-feira (10) mais uma edição do Momento Capacita, de número 104, abordando as principais novidades referentes à autoprodução, disponível no Portal do Aluno da CCEE Academy. Ainda, a CCEE criou o “Manual e documentação para operacionalização da APE e AGP - Lei n° 15.259/2026”. As medidas descritas no manual serão implementadas por meio de mecanismos operacionais transitórios enquanto as alterações permanentes nas Regras e nos Procedimentos de Comercialização seguirão o rito regulatório ordinário.

O manual abrange os seguintes temas:
Usinas sujeitas a registro: tratamento aplicável às usinas sem outorga detentoras de "Declaração de Registro de Central Geradora de Capacidade Reduzida", em conformidade com o Despacho ANEEL nº 2.819/2026. 
Equiparações abrangidas pelas regras de transição: aplicação das regras de preservação de direitos previstas nos §§ 5º e 6º do art. 16-B da Lei nº 9.074/1995, incluindo prazos e requisitos para manutenção dos benefícios. 
Novas equiparações no regime da Lei nº 15.269/2025: aplicação dos novos critérios de enquadramento não abrangidos pelas regras de transição, incluindo requisitos societários, limites de demanda e documentação comprobatória. 

Novos prazos operacionais:
Durante o período transitório, serão observados os seguintes prazos, a partir da publicação deste comunicado:
M-10 dias úteis: solicitações de inclusão ou alteração do Percentual de Geração Destinado ao Agente (PGDA) que demandem análise documental comprobatória pela CCEE;
M-1 dia útil: solicitações de alteração do rateio do PGDA na cadeia horizontal que não demandem análise documental comprobatória pela CCEE.

Disposições finais
Os procedimentos descritos neste comunicado possuem caráter transitório e serão aplicados até a incorporação definitiva das alterações legais às Regras e aos Procedimentos de Comercialização, sem prejuízo de eventuais ajustes decorrentes de regulamentação ou orientação superveniente da ANEEL. As matérias tratadas serão oportunamente submetidas ao rito regulatório aplicável e estão em discussão com o mercado por meio da Consulta Pública ANEEL nº 30, cujo objetivo é obter subsídios para avaliar as Regras de Comercialização versão 2027. O período de contribuições vai até 02 de outubro de 2026. É fundamental a contribuição e participação dos agentes, de forma a subsidiar a construção de soluções regulatórias e operacionais aderentes à realidade do mercado.
Por fim, permanecem válidos os conceitos, critérios, Regras e Procedimentos de Comercialização em todos os aspectos não alterados pela Lei nº 15.269/2025, pelos Despachos ANEEL nº 2.414/2026 e nº 2.819/2026 ou pelas diretrizes operacionais transitórias, sem prejuízo de eventuais ajustes decorrentes de regulamentação ou orientações da ANEEL

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a nossa Central de Relacionamento com o Cliente: 0800 591 4185 ou atendimento@ccee.org.br.

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