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CO - CCEE disponibiliza Regras e Procedimentos de Comercialização Provisórios referentes aos CCEARs oriundos dos Leilões de Energia Existente (LEE) A-1, A-2 e A-3 de 2025
879/25 - Publicado em: 28/11/25 10:19 hs | Atualizado em 28/11/25 10:49 hsA Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE informa que se encontram disponíveis, em seu site, as versões de Regras e Procedimento de Comercialização (PdC) provisórios, com vigência a partir de janeiro/2026, atinentes aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs provenientes dos Leilões de Energia Existente (LEE) A-1, A-2 e A-3, realizados em 2025.
Os documentos provisórios são:
Regras de Comercialização:
• 05 – Contratos;
• 17 – Receita de Venda de CCEAR.
Procedimento de Comercialização:
• 3.2 – Contratos do Ambiente Regulado.
A CCEE ressalta que as alterações contidas nas Regras e PdC foram realizadas com base nas determinações contidas na Nota Técnica Conjunta nº 12/2025-SEL-SGM/ANEEL de encerramento da Consulta Pública (CP) nº 25/2025, que aprovou o edital do referido certame.
Destaca-se que, por ocasião da abertura da CP nº 38/2025, na 39ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, realizada em 18/11/2025, foi deliberada a aprovação da aplicação das novas versões das Regras e PdC em caráter provisório, com a possibilidade de eventual recontabilização subsequente à aprovação definitiva, caso sejam acatadas novas alterações quando do fechamento da CP.
A CCEE destaca os principais pontos em relação às Garantias Financeiras associadas aos CCEARs (GFin CCEAR):
- Para os contratos oriundos do certame, serão constituídas Garantias Financeiras específicas para cada CCEAR, com o objetivo de mitigar o risco da não efetivação do contrato no Mercado de Curto Prazo;
- A GFin CCEAR deverá ser formada por montante equivalente a três vezes a Receita de Venda mensal e deverá ser composta antes do início do suprimento do CCEAR;
- Caso a referida Garantia seja acionada, o vendedor deverá realizar sua recomposição;
- Caso a composição ou recomposição da GFin CCEAR não seja realizada na integralidade, a CCEE suspenderá o respectivo CCEAR e informará a ANEEL;
- O montante de GFin CCEAR não poderá ser utilizado para assegurar demais compromissos do vendedor perante a CCEE ou a terceiros;
- No PdC provisório, são explicitados os processos de constituição, acionamento, recomposição, realocação e liberação da GFin CCEAR.
Por fim, as demais alterações realizadas nas Regras de Comercialização dizem respeito à receita fixa a ser paga na Parcela 3 (P3) da Receita de Venda, conforme prazo estabelecido no PdC 3.5 – Receita de Venda de CCEAR.
Em breve, a CCEE divulgará comunicado ao mercado com as datas das atividades referentes ao processo de constituição das Garantias Financeiras para os CCEARs provenientes do Leilão A-1 de 2025. Também, após o encerramento da Consulta Pública nº 038/2025, atualmente em tramitação na ANEEL, a CCEE publicará as Regras e Procedimentos de Comercialização definitivos.
Acesse:
www.ccee.org.br > Mercado > Regras de Comercialização > selecione tipo: Provisório.
www.ccee.org.br > Mercado > Procedimentos de Comercialização > Procedimentos Provisórios > 3.2 - Contratos do Ambiente Regulado - Versão X.0 - 01/01/2026.
Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.