Monitorameto prudencial

O Monitoramento Prudencial, instituído pela REN 1.072/23 ANEEL , refere-se ao conjunto de práticas utilizadas para avaliar os agentes que participam do mercado de energia elétrica. Nesse contexto, o monitoramento prudencial visa a manutenção da saúde financeira dos agentes através de uma boa gestão de riscos, o que é essencial para a prevenção de crises sistêmicas e a proteção da integridade do mercado. 

Esse conceito foi inspirado em práticas de monitoramento utilizadas em outros setores, como o financeiro, onde a avaliação contínua da solidez financeira dos participantes é crucial para evitar colapsos financeiros. No mercado de energia elétrica, o Monitoramento Prudencial ajuda a identificar riscos antes que eles se tornem problemas críticos, permitindo a adoção de medidas preventivas.

declaração do fator de alavancagem

Em atendimento ao disposto no REN 1.072/23 ANEEL, os agentes devem realizar as declarações conforme cronograma estabelecido pela CCEE, confira abaixo as informações e procedimentos necessários para a realização da declaração: 
 

operação balanceada

A operação balanceada é uma medida destinada a conter riscos no Mercado de Curto Prazo (MCP), visando mitigar a exposição financeira dos agentes nas liquidações. Para isso, a CCEE realiza a verificação do registro, ajuste e validação de contratos, com o objetivo de assegurar que haja recursos suficientes para suportar as operações e cobrir eventuais exposições financeiras decorrentes dessas transações

Os agentes são enquadrados em operação balanceada nas seguintes situações:

 - Processo de desligamento em curso, conforme art. 17, incisos XIII e XIV da REN 957/2021;
 - Não envio de informações no âmbito do Monitoramento Prudencial, conforme art. 135-C, inclusive para cumprimento do disposto no art. 135-D da REN 957/2021; ou,
 - Ações de monitoramento que indiquem risco iminente ao mercado, conforme art. 114 da REN 957/2021.

No quadro a seguir, estão relacionados os agentes enquadrados, atualmente, em operação balanceada decorrente de ações de monitoramento:

manuais para solicitação de operação em restrição

plantão de dúvidas

Os agentes podem solicitar reuniões, em chamada de vídeo, de até 30 minutos com a equipe de monitoramento. Basta enviar e-mail para monitoramento@ccee.org.br com o pedido.