LEILÕES

Os leilões são mecanismos de mercado que visam aumentar a eficiência da contratação de energia, procurando garantir o abastecimento da população com o menor custo. Todas as distribuidoras do Sistema Interligado Nacional contratam a totalidade de seus recursos para atendimento de seu mercado no Ambiente de Comercialização Regulado (ACR). 

As negociações adotam o critério de menor tarifa para definir os vencedores, visando a modicidade tarifária. Para garantir a diversidade da matriz e a modernização da matriz, o setor elétrico realiza diversos tipos de leilões. Confira abaixo mais detalhes sobre as características de cada um deles e suas operacionalizações.

Tipos de Leilão

Processo do Leilão

SISTEMA DE LEILÕES DE ENERGIA

Desenvolvido para automatizar e digitalizar as etapas de operacionalização dos leilões, o sistema possui três módulos: Inscrição, Gestão de Garantias e Habilitação.

O processo de pré-leilão eliminou as etapas presenciais e toda a inscrição é feita na plataforma. Na Gestão das Garantias Financeiras é possível administrar as garantias de proposta e de fiel cumprimento, além de acompanhar as etapas dessa atividade, desde o aporte até a liberação parcial ou integral. Após o resultado, os vencedores apresentam os documentos no módulo de habilitação.

LINKS DE APOIO

AGENDA E RESULTADOS DOS LEILÕES

Abaixo você confere as informações dos certames programados e os resultados de todos os leilões realizados pela CCEE. Utilize os filtros para localizar os conteúdos de interesse.

CCEELeiloes

Descrição

O 3º Leilão do Sistema Isolado tem realização prevista para setembro de 2025, conforme a Portaria MME nº 101, de 19/02/2025. Estabelecido pela Portaria MME nº 92, de 21/11/2024, o certame será promovido via sistema, com emprego de recursos de tecnologia da informação e comunicação pela internet.

O leilão prevê a aquisição de energia e potência elétricas de agentes vendedores nos sistemas isolados, para os lotes compostos pelas localidades abaixo identificadas, por meio de soluções de suprimento, com início de suprimento em 20 de dezembro de 2027.

Produtos

Neste leilão serão negociados três lotes, com início de suprimento em 20 de dezembro de 2027, na modalidade de Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI.

LOTE I - AMAZONAS

- Camaruã

- Novo Remanso

- Cabori

- Parauá

- Limoeiro

 

LOTE II – AMAZONAS

- Anamã

- Anori

- Caapiranga

- Codajás

- Coari

 

LOTE III – PARÁ

- Jacareacanga

Documentos

Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionados ao 3º Leilão do Sistema Isolado

Descrição

Os Leilões de Energia Elétrica para empreendimentos novos de geração estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e têm como objetivo a contratação de energia elétrica para atender às necessidades de mercado das distribuidoras.

O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, estabelece que as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica integrantes do Sistema Interligado Nacional - SIN devem garantir o atendimento integral de seus mercados por meio de contratação regulada, realizada por licitação, conforme regulamentação vigente. O § 11 do mesmo artigo determina que cabe à ANEEL a realização e regulação dessas licitações, diretamente ou por intermédio da CCEE.

O 39º Leilão de Energia Nova “A-5” será realizado no dia 22 de agosto de 2025, e nele serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs, na modalidade por quantidade, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2030 e término em 31 de dezembro de 2049, exclusivamente para empreendimentos hidrelétricos e ampliações com potência igual ou inferior a 50 MW.

Produtos

Quantidade: para empreendimentos hidrelétricos e ampliações, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2030 e término em 31 de dezembro de 2049.

Documentos

Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 39º Leilão de Energia Nova A-5

Descrição

Os leilões de energia elétrica de empreendimentos existentes estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, tendo por objetivo a venda de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para atendimento às necessidades de mercado das distribuidoras.

O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento. O § 11 do mesmo artigo determina que cabe à ANEEL a realização e regulação das licitações para contratação regulada de energia elétrica, diretamente ou por intermédio da CCEE.

O 34º Leilão de Energia Existente A-3 será realizado no dia 06 de dezembro de 2024 e serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs na modalidade quantidade de energia, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2028 para empreendimentos de quaisquer fontes.

Produtos

Quantidade: energia elétrica objeto de CCEAR por quantidade, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2028.

Documentos

Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 34º Leilão de Energia Existente A-3.

Descrição

Os leilões de energia elétrica de empreendimentos existentes estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, tendo por objetivo a venda de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para atendimento às necessidades de mercado das distribuidoras.

O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento. O § 11 do mesmo artigo determina que cabe à ANEEL a realização e regulação das licitações para contratação regulada de energia elétrica, diretamente ou por intermédio da CCEE.

O 33º Leilão de Energia Existente A-2 será realizado no dia 06 de dezembro de 2024 e serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs na modalidade quantidade de energia, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2027 para empreendimentos de quaisquer fontes.

Produtos

Quantidade: energia elétrica objeto de CCEAR por quantidade, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2027.

Documentos

Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 33º Leilão de Energia Existente A-2.

Descrição

Os leilões de energia elétrica de empreendimentos existentes estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, tendo por objetivo a venda de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para atendimento às necessidades de mercado das distribuidoras.

O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento. O § 11 do mesmo artigo determina que cabe à ANEEL a realização e regulação das licitações para contratação regulada de energia elétrica, diretamente ou por intermédio da CCEE.

O 32º Leilão de Energia Existente A-1 será realizado no dia 06 de dezembro de 2024 e serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs na modalidade quantidade de energia, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2026 para empreendimentos de quaisquer fontes.

Produtos

Quantidade: energia elétrica objeto de CCEAR por quantidade, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2026.

Documentos

Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 32º Leilão de Energia Existente A-1.

Descrição

Os leilões de energia elétrica de empreendimentos existentes estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, tendo por objetivo a venda de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para atendimento às necessidades de mercado das distribuidoras.

O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento. O § 11 do mesmo artigo determina que cabe à ANEEL a realização e regulação das licitações para contratação regulada de energia elétrica, diretamente ou por intermédio da CCEE.

O 31º Leilão de Energia Existente A-2 será realizado no dia 01 de dezembro de 2023 e serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs na modalidade quantidade de energia, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2026 para empreendimentos de quaisquer fontes.

Produtos

Quantidade: energia elétrica objeto de CCEAR por quantidade, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2026.

Documentos

Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 31º Leilão de Energia Existente A-2.

Descrição

Os leilões de energia elétrica de empreendimentos existentes estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, tendo por objetivo a venda de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para atendimento às necessidades de mercado das distribuidoras.

O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento. O § 11 do mesmo artigo determina que cabe à ANEEL a realização e regulação das licitações para contratação regulada de energia elétrica, diretamente ou por intermédio da CCEE.

O 30º Leilão de Energia Existente A-1 será realizado no dia 01 de dezembro de 2023 e serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs na modalidade quantidade de energia, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2024 e término em 31 de dezembro de 2025 para empreendimentos de quaisquer fontes.

Produtos

Quantidade: energia elétrica objeto de CCEAR por quantidade, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2024 e término em 31 de dezembro de 2025.

Documentos

Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 30º Leilão de Energia Existente A-1.

Descrição

Os leilões de energia elétrica de empreendimentos existentes estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, tendo por objetivo a venda de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para atendimento às necessidades de mercado das distribuidoras.

O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento. O § 11 do mesmo artigo determina que cabe à Aneel a realização e regulação das licitações para contratação regulada de energia elétrica, diretamente ou por intermédio da CCEE.

O 29º Leilão de Energia Existente A-2 será realizado no dia 02 de dezembro de 2022 e serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs na modalidade quantidade de energia, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2024 e término em 31 de dezembro de 2025 para empreendimentos de quaisquer fontes.

Produtos

Quantidade: energia elétrica objeto de CCEAR por quantidade, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2024 e término em 31 de dezembro de 2025.

Documentos

Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 29º Leilão de Energia Existente A-2

Descrição

Os leilões de energia elétrica de empreendimentos existentes estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, tendo por objetivo a venda de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para atendimento às necessidades de mercado das distribuidoras.

O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento. O § 11 do mesmo artigo determina que cabe à Aneel a realização e regulação das licitações para contratação regulada de energia elétrica, diretamente ou por intermédio da CCEE.

O 28º Leilão de Energia Existente A-1 será realizado no dia 02 de dezembro de 2022 e serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs na modalidade quantidade de energia, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2023 e término em 31 de dezembro de 2024 para empreendimentos de quaisquer fontes.

Produtos

Quantidade: energia elétrica objeto de CCEAR por quantidade, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2023 e término em 31 de dezembro de 2024.

Documentos

Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 28º Leilão de Energia Existente A-1

Descrição

No dia 30 de setembro de 2022 será realizado o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de energia proveniente de empreendimentos de geração termelétrica a partir de gás natural, nos termos do art. 20 da Lei nº 14.182, de 2021. A contratação é regulamentada pelo Decreto N° 11.042, de 12 de abril de 2022.
O Decreto prevê que “a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos termelétricos a partir de gás natural a que se referem o § 1º do art. 1º e o art. 20 da Lei nº 14.182, de 2021, na modalidade de leilão de reserva de capacidade, de que tratam os art. 3º e art. 3º-A da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, será realizada na forma de energia de reserva, nos termos do disposto no Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008”.
Serão negociados Contratos de Energia de Reserva – CER por disponibilidade para entrega de energia elétrica, em MW médio, associado à geração de novos empreendimentos. Serão contratados 2.000MW sendo o montante de 1.000MW destinados para a Região Norte, para início de suprimento em 31 de dezembro de 2026 e 1.000MW destinados para a Região Nordeste, para início de suprimento em 31 de dezembro de 2027.
Em concordância com a preferência estabelecida na Lei N° 14.182, de 2021, para o Produto da Região Norte, em caso de empate no preço de lance tanto na etapa inicial quanto na etapa contínua, os empreendimentos que tenham gás natural proveniente da Região Amazônica serão ordenados prioritariamente aos empreendimentos que tenham gás natural de outras origens. Para os Produtos da Região Nordeste, em caso de empate no preço de lance tanto na etapa inicial quanto na etapa contínua, os empreendimentos que tenham gás natural cuja origem seja nacional serão ordenados prioritariamente aos empreendimentos que tenham gás natural de outras origens.
 

Produtos

Produto Região Norte: na modalidade disponibilidade, para empreendimentos termelétricos a gás natural, com início de suprimento em 31 de dezembro de 2026 e término em 30 de dezembro de 2041;

Produto Região Nordeste Maranhão: na modalidade disponibilidade, para empreendimentos termelétricos a gás natural, com início de suprimento em 31 de dezembro de 2027 e término em 30 de dezembro de 2042;

Produto Região Nordeste Piauí: na modalidade disponibilidade, para empreendimentos termelétricos a gás natural, com período de suprimento em 31 de dezembro de 2027 e término em 30 de dezembro de 2042.

Documentos

Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 2° Leilão de Reserva de Capacidade

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