
LIQUIDAÇÃO
A liquidação financeira é realizada mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e consiste no pagamento e recebimento dos débitos e créditos apurados na contabilização. As operações são contabilizadas e liquidadas de forma multilateral, não havendo indicação de parte e contraparte. Isso significa que uma empresa em posição credora recebe seu crédito de todos os devedores do mercado.
As compensações são realizadas por uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central, contratada pela CCEE – atualmente é o Banco Bradesco, que recebe os débitos em um dia e repassa os créditos no dia seguinte.
A CCEE não é contraparte na liquidação, tendo somente o papel de viabilizar a realização das compensações financeiras. Não há emissão de notas fiscais pela CCEE aos agentes, e os resultados das operações são divulgados por meio de relatórios mensais.
RESULTADO ANUAL (2022)
R$ 12,5 bilhões
R$ 4,5 bilhões
R$ 11,9 bilhões
R$ 124,7 milhões
R$ 1,6 bilhão
R$ 1,8 bilhão
R$ 48,2 milhões
R$ 8,6 bilhões
R$ 2,4 bilhões
Banco Custodiante - TotalBank e Caução

Para auxiliar os agentes no relacionamento com o banco custodiante, criamos uma página que apresenta informações relacionadas aos serviços de liquidação como orientações para caucionamento de débitos, alteração e atualização de cadastro, acesso ao TotalBank e como realizar diferentes solicitações junto ao Banco Custodiante.
GARANTIAS FINANCEIRAS
Por ser uma operação multilateral, a ocorrência de inadimplências pode comprometer a liquidez do Mercado de Curto Prazo, por este motivo os agentes que apresentam posição devedora na contabilização precisam depositar garantias financeiras.
Mensalmente, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informa os valores que cada agente deve aportar, com base em suas operações de compra e venda de energia no período. Aqueles que não cumprirem estarão passíveis de ajuste nos seus contratos de venda registrados, no período e na proporção das garantias apresentadas.
As empresas também terão uma multa correspondente a 2% do valor não aportado e, casos reincidentes provocam a abertura de procedimento de desligamento e outras sanções aplicáveis.
Apenas os agentes varejistas devem constituir limite operacional mínimo para operar no mercado. Este valor é atualizado monetariamente pelo IPCA e publicado anualmente a partir do dia 15 de janeiro. Em 2023, o limite operacional é de R$ 1.540.165,00.
Para solicitar o limite operacional o agente deve enviar e-mail para dac.mcp@bradesco.com.br, com o assunto "Limite Operacional - Comercializador Varejista”. Informando no corpo do e-mail: número da conta corrente; razão social e número do CNPJ.
Inadimplência
Quando o agente não deposita recursos suficientes para quitar seu débito, a CCEE executa a garantia financeira, em parte ou no todo. Sempre que ocorre inadimplência, o valor não pago é rateado entre todos os credores do MCP. Porém, sobre o valor não pago, incidirão encargos moratórios ao agente inadimplente, conforme Resolução Normativa nº 957/21, a serem cobrados no próximo mês de liquidação.
O valor dos encargos moratórios podem ser simulados pelos agentes por meio da Calculadora de Atualização Monetária.
CRONOGRAMA E RESULTADOS DAS OPERAÇÕES
Clique nas opções dos cards abaixo para visualizar os cronogramas anuais ou para acessar os resultados no Acervo.
Todos os arquivos estão em formato PDF e prontos para download.
LINKS DE APOIO
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