Desligamentos

Os procedimentos de desligamento na CCEE estão regulamentados pela Resolução Normativa ANEEL nº 957/2021 ("REN/957/2021") e pelo Submódulo 1.5 do Procedimento de Comercialização (PdC), que trata especificamente do Desligamento de Agentes.

A gestão dos procedimentos de desligamento pode ser acompanhada diretamente no Ambiente de Operações, no módulo Desligamento, por meio da opção Gerir Processos.

Os perfis habilitados para realizar ações nas tarefas de desligamento incluem representantes legais, representantes CCEE e desligamento voluntário e/ou descumprimento.

Os desligamentos são deliberados pelo Conselho de Administração da CCEE, conforme o calendário de suas reuniões.

Abaixo, os diferentes tipos de desligamento previstos:
 

entenda o desligamento voluntário

entenda o desligamento compulsório

entenda o desligamento por descumprimento de obrigações

links de apoio

perguntas frequentes - desligamento voluntário

Meu processo está “em análise” há dias. Qual é o meu status? Quando irá ocorrer a reunião do CAd? 
Para entender seu status, identifique em qual etapa o processo está, conforme abaixo:



Em seguida, consulte o fluxograma “Entenda o Desligamento Voluntário”  e verifique, de acordo com o seu caso (“com sucessão” ou “sem sucessão”), quais etapas devem ser cumpridas.

Utilize também o módulo Desligamento –Gerir Processos ” para acompanhar o andamento e identificar eventuais pendências.

Em caso de dúvidas, acesse o Manual de Desligamento , que apresenta o detalhamento das etapas com ilustrações.

Importante

•    Até 01 dia antes da reunião do CAd, a CCEE comunica oficialmente os agentes que serão pautados

•    Após a reunião, o resultado pode ser consultado pelo número de sua reunião, em Pautas e Atas do CAd 

Conclusão

•    Se todos os itens estiverem ok, aguarde a comunicação oficial da CCEE confirmando a operacionalização do desligamento, que será realizada em até 02 dias úteis do mês subsequente (MS+2du).

Exemplo: Desligamento com efeitos 01/08/2025 – previsão de comunicação de operacionalização até 02/09/2025.

•    Se o processo não for pautado no mês, o que ocorre quando não foram sanadas todas as pendências, ele será reavaliado no mês seguinte;

•    Para entender o motivo da não aptidão, acesse:

Gerir ProcessosSigla do AgenteTrês pontinhosHistórico
Lá, verifique o motivo apontado e providencie os ajustes necessários para viabilizar a pauta no próximo mês.
 
Qual é o prazo para realizar as tratativas de autorização de transferência e/ou finalização de contratos?
A CCEE disponibiliza as tarefas para autorização da transferência de contratos até, no máximo, 01 dia útil após o M-12, conforme exemplo:
 
Após a disponibilização, a parte e a contraparte possuem até no máximo 05 dias úteis para realizar as tratativas e concluir a atividade. 

Importante:

Após a parte atuar nas tarefas, em até 24 horas, a CCEE irá encaminhar para atuação da contraparte.

Alteração na data de disponibilização de contratos pode ocorrer devido ao calendário operacional, porém, em todos os casos, o tempo hábil para que o agente realize as tratativas será sempre garantido.

Para encerramento de contratos, que possua vigência posterior ao mês em que se pretenda desligar, a parte deve acessar diretamente o  CliqCCEE > Gerenciamento de Contratos , e indicar:  

•    Data [último dia do mês anterior] 
•    Horário [23h00]
•    Após o encerramento, a contraparte deverá validar a finalização no mesmo sistema. 

Exemplo: Desligamento com efeitos 01/08/2025 – finalizar os contratos para 31/07/2025 às 23:00

Por fim, lembre-se sempre que: 

•    A CCEE publica mensalmente um comunicado com o nome Providências para o Desligamento Voluntário,  no site detalhando essa etapa e seus prazos.

•    Assim que a tarefa de autorização de transferência é disponibilizada, a CCEE envia um Chamado Ativo para alertar as partes envolvidas

Acompanhe as comunicações oficiais e fique atento ao detalhamento disponível no Manual  e na Caixa de Tarefas. 
 
Autorizei a transferência de contratos, mas a contraparte ainda não recebeu a tarefa. O que fazer?
Se todas as etapas foram cumpridas, a contraparte deve receber a tarefa de validação no prazo de até 24 horas. Portanto, ela em breve receberá as tarefas para tratativas. 

Recomendamos garantir que o procedimento foi realizado corretamente, conforme ilustrado detalhadamente no item 4.3.3 do Manual de Desligamento

1.    Acesse a Caixa de Tarefas no Ambiente de Operações
2.    Inicie a tarefa “Autorizar Transferência”
3.    Indique o perfil sucessor para o qual os contratos serão transferidos
4.    Autorize o procedimento
5.    Conclua a tarefa

Para confirmar se a autorização foi registrada corretamente:

•    Acesse Desligamentos > Gerir Processos > Situação do Agente > Contratos;

•    Neste momento, é possível acessar a opção “Ver todas as autorizações de contratos” para conferir o andamento. Nela, é possível verificar se, pela sua parte, todas as autorizações já foram concedidas e, pela contraparte, se ainda falta alguma autorização ou se todas já foram concluídas;

•    Verifique se todos os contratos estão com o status “Autorizados”.

A CCEE monitora diariamente se há contratos pendentes ou com reprovação no histórico. Quando necessário, a tarefa é reenviada para que seja corrigida. Portanto, no período de tratativas de contratos, é importante acompanhar as devidas comunicações e a Caixa de Tarefas.
Tenho um processo de desligamento por descumprimento e não consigo solicitar o desligamento voluntário. O que fazer?
Com relação ao procedimento de desligamento por descumprimento: 

Se você possui débitos pendentes com status “Em andamento” ou débitos caucionados com status “Suspenso D A/R”, não será possível solicitar o desligamento voluntário.

Para que a solicitação seja possível, é imprescindível que:

•    O débito esteja integralmente regularizado;

•    O status conste como “Em monitoramento”

Reforçamos, portanto, a importância de acompanhar regularmente suas obrigações financeiras e manter a adimplência, garantindo agilidade na tramitação do desligamento voluntário.
Solicitei o cancelamento do processo. E agora?
A CCEE verifica diariamente as solicitações de cancelamento, considerando as particularidades de cada processo.

Após enviar sua solicitação, é possível conferir se ela foi registrada acessando Gerir Processos  → Sigla do Agente → Três pontinhos → Histórico

Com o processo enviado, basta aguardar. A análise será concluída em até 24 horas e, em seguida, o status do processo será atualizado.