
CONTRATOS ccee
modelos contratuais do setor elétrico
Entenda como os diferentes contratos estruturam as relações comerciais do setor elétrico brasileiro.
Para funcionar com transparência e confiança, a comercialização de energia é feita por meio de contratos entre os agentes do setor elétrico, que estabelecem acordos comerciais nos Ambientes de Comercialização Regulado (ACR) e Livre (ACL).
Descubra quais são os diferentes tipos de contratos registrados na CCEE, além dos contratos específicos decorrentes de leilões e de políticas setoriais. E entenda como cada modelo contratual se encaixa na regulação vigente e contribui para a segurança, a organização e a transparência do mercado elétrico.
contratos livres
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CCEAL – contrato de comercialização de energia no ambiente livre
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É a forma de registro, na CCEE, das negociações bilaterais (compra e venda ou cessão) entre dois agentes do mercado livre (consumidores, comercializadores e geradores). Além disso, a depender da configuração, é utilizado para formalizar a Alocação de Geração Própria ou a Cogeração Qualificada.
contratos regulados
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CCEAR – contrato de comercialização de energia no ambiente regulado
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O tipo de registro utilizado para a contratação realizada a partir de leilões de energia, independentemente da modalidade do certame ser de empreendimentos novos ou existentes, de ajuste ou fontes alternativas.
Existem dois subtipos principais: por Disponibilidade (CCEAR-D) e por Quantidade (CCEAR-Q). A finalidade é prover energia aos consumidores cativos; por isso, uma das partes será sempre uma distribuidora (compradora), enquanto a classe do vendedor variará conforme a categoria do leilão.
Há duas exceções para a origem dos CCEAR: a primeira é a dos contratos do subtipo Cessão (CCEAR-C), provenientes do registro realizado para energia cedida por meio do MCSD de Energia Nova. Paralelamente, parte dos CCEAR-Q pode decorrer de cessões realizadas no âmbito do MCSD de Energia Existente.
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CER e CRCAP – contratos de energia de reserva e de reserva de capacidade
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Apesar de os Contratos de Energia de Reserva e de Reserva de Capacidade serem de naturezas distintas, detêm sistemáticas semelhantes. Ambos são provenientes de leilões. Nos quais a CCEE atua como representante dos consumidores, na qualidade de compradora, com a finalidade de elevar a segurança de suprimento do SIN.
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CRB – o contrato bilateral regulado
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Semelhante ao CCEAL, por também representar uma negociação bilateral, mas é classificado como regulado por cumprir limites impostos na regulação e por estar sujeito à homologação da ANEEL.
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CCGF – contrato de cotas de garantia física
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O meio pelo qual os montantes de energia das usinas cotizadas são alocados às distribuidoras, conforme relação definida pela ANEEL
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CCEN – o contrato de cotas de energia nuclear
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Possibilita a alocação dos montantes de energia das usinas de Angra I e II aos agentes, com base nas características de consumo, de forma proporcional ao histórico de consumo, observada a regulação vigente.
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Itaipiu – contrato de cotas de itaipu
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De forma semelhante ao CCGF (contrato de cotas de garantia física), é o meio pelo qual o montante de energia da usina de Itaipu é alocado às distribuidoras, conforme relação definida pela ANEEL.
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CCE – contrato de exportação de energia
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Representa o volume de energia negociado entre o agente detentor da usina de origem e o agente autorizado a exportar.
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PROINFA – contrato proveniente do programa de incentivo às fontes alternativas
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Proporciona a alocação dos montantes de energia das usinas participantes aos agentes com características de consumo, de forma proporcional ao histórico de consumo e observada a regulação vigente.