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Cotas de energia do Proinfa das distribuidoras supridas não agentes da CCEE - Set/26

861/26 - Publicado em: 04/11/26 14:39 hs | Atualizado em 04/11/26 14:43 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE divulgou na quarta-feira (04/11) o relatório com as Cotas de Energia do Proinfa para os agentes de distribuição supridos, não agentes da CCEE, conforme disposto no CO 1.012/2023, seguindo o requisitado no PRORET Submódulo 5.3 - Versão 1.1 – parágrafo 29, aprovado pela REN 1.080/2023, que discorre:

“(...) As quotas mensais dos agentes de distribuição supridos, não agentes da CCEE, serão definidas e divulgadas pela CCEE com base na quota mensal de energia apurada para sua(as) supridora(as) multiplicado pelo fator de proporção de seu mercado total de consumo em relação ao mercado total de consumo da distribuidora supridora, cativos e suprimento. (...)”

As informações estão disponíveis no site da CCEE na seção Mercado e na página do Proinfa. O documento pode ser acessado também no Acervo CCEE, pelo link.
 
Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.

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