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CDSA é habilitada para atuar como varejista

Comercializadora é 8ª empresa autorizada a representar consumidores e geradores na CCEE

Publicado em: 02/04/18 14:35 hs | Atualizado em 07/10/21 23:25 hs

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A CDSA (Enel Green Power Cachoeira Dourada S.A.) é a mais nova comercializadora habilitada como varejista pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. O oitavo agente registrado com essa finalidade foi aprovado na 982ª reunião extraordinária do Conselho de Administração, estando apto a iniciar sua representação de consumidores e geradores com este perfil.

Já haviam sido habilitadas outras sete empresas como varejistas. São elas: a Comerc Power, a CPFL Brasil Varejista, a Copel Com, a EDP C, a Mega Watt, a Engie BR CVE e a Focus Energia. Todas juntas, somam 16 unidades consumidoras representadas na CCEE. Confira aqui os dados das empresas.

Os requisitos e procedimentos adotados na atuação do varejista seguem a regulamentação instituída pelas Resoluções Normativas ANEEL 570/13 e 654/15.

Comercializador Varejista
Regulamentado em 2015, o comercializador varejista foi criado para tornar mais simples a atuação de empresas de menor porte, reduzindo a complexidade da adesão e facilitando o desenvolvimento do mercado livre.

O varejista pode representar consumidores e/ou geradores junto à CCEE. Este perfil de agente fica responsável por toda operação de seus representados no mercado livre de energia, desde a migração para o Ambiente de Contratação Livre - ACL até a gestão de todos os procedimentos relacionados à sua operacionalização, entre eles modelagem, medição, contabilização, obrigações financeiras, entre outros.

A empresa interessada em se habilitar como varejista deve ser uma comercializadora ou um gerador, além de ser obrigatoriamente agente da CCEE.

Os representados não precisam se tornar agentes da Câmara de Comercialização. Podem ser usinas com capacidade instalada abaixo de 50 MW (autoprodutores e produtores independentes), consumidores livres (carga acima de 3 MW) e especiais (carga entre 0,5 MW e 3 MW), sendo estes últimos restritos à aquisição de energia incentivada, ou seja: de pequenas centrais hidrelétricas – PCHs, biomassa, eólicas, solar e biogás. Entende-se como consumidores empresas como shoppings, indústria de bebidas, supermercados, redes varejistas, entre outras.

Há apenas uma situação em que o representado pelo varejista precisa permanecer como agente da CCEE: quando a empresa representada é detentora de concessão ou autorização para geração com capacidade instalada igual ou superior a 50 MW, não comprometidos com contratos do ambiente regulado (CCEAR, CER, Cotas). Neste caso, o representado continua respondendo pelos seus resultados e obrigações, apesar de todo o relacionamento ser mantido exclusivamente pelo comercializador varejista.

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