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Portaria 455 cria contratos com flexibilidade no mercado livre de energia

Critérios para ajuste ao consumo efetivamente verificado viabilizam registro ex-ante

Publicado em: 02/10/13 11:22 hs | Atualizado em 09/10/21 16:55 hs

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A entrada em vigor da Portaria 455/12 do Ministério de Minas e Energia, a partir de 1º de fevereiro de 2014, resultará na criação de uma nova modalidade de contratos na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. Os acordos fechados no mercado livre poderão ser registrados pelos agentes como “firmes” ou “com mecanismo de flexibilidade”. O objetivo é facilitar a adaptação às novas regras, que exigirão registro ex-ante (antes do efetivo consumo) dos contratos, com possibilidade de ajustes semanais, desde que sempre de forma ex-ante.

Nos contratos com mecanismo de flexibilidade, compradores e vendedores poderão firmar condições que serão executadas automaticamente no CliqCCEE. Além de definir montantes mínimos e máximos da transação, será possível escolher entre um contrato flexível “por percentual” ou “por prioridade”.

Nos contratos flexíveis por percentual, a definição do montante contratado será feita com base na parcela de carga que o consumidor deseja ter atendida pelo contrato em questão. A flexibilidade, assim, é ligada ao consumo do comprador, independente dos demais negócios por ele selados.

Na modalidade por prioridade, o contrato será exercido se houver carga remanescente a ser atendida após serem considerados os demais contratos (firmes, Proinfa e percentual). Além disto, poderá ser determinada a prioridade de execução, caso o agente comprador possua mais de um contrato desta modalidade.

Esse tipo de contrato é indicado para evitar riscos de exposição ao mercado de curto prazo, pois seu exercício ocorrerá hora a hora. O agente, porém, poderá utilizar esses contratos também individualmente ou em conjunto com as demais modalidades.

“A figura do contrato flexível já existia, mas tal mecanismo era acertado entre as partes, sem passar pela CCEE. A partir da implementação da Portaria 455, tais parâmetros serão registrados no sistema de contabilização e liquidação, o CliqCCEE, sendo levados em conta na hora da pré-contabilização”, explica o gerente de Regras, Capacitação e Procedimentos da CCEE, Jean Albino.

A CCEE propõe também a mudança do registro dos contratos no CliqCCEE, que hoje é feito em MWh, para MW médios, e a mudança de intervalos padronizados (ano, mês e semana) para intervalos livres, de acordo com a sazonalidadedo agente comprador. Com isso, o processo de registro ganha maior agilidade, uma vez que não seria mais necessário fazer a distribuição dos volumes de energia por todos os intervalos padrões, mas sim pelos intervalos definidos pelos agentes para o registro da contratação, de acordo com suas necessidades.

A proposta da CCEE para operacionalização da Portaria 455 foi apresentada aos agentes em eventos realizados pela instituição em agosto e setembro. Uma nova reunião sobre o assunto será agendada na segunda quinzena de outubro.

As regulamentação para entrada em vigor das novas regras ainda será submetida a audiência pública pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, fase em que os agentes poderão fazer sugestões e enviar contribuições.

 

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