A Reserva Global de Reversão (RGR) é um encargo do setor elétrico pago mensalmente pelos geradores, transmissões e distribuidores de energia. Criada em 1957, a Conta passou a ser administrada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) em maio de 2017, e tem como objetivo financiar projetos de melhoria e expansão do setor energético.

A Conta possui três operações distintas: 
 
Indenização de reversão – destinada às concessionárias por ocasião de reversão dos bens não amortizados ou depreciados ao poder concedente. O agente de mercado com direito a esta indenização elabora um pleito que será analisado pela Aneel. Após esta análise, o documento é enviado ao Ministério de Minas e Energia (MME), que aprova a renovação da concessão e homologa os valores da indenização. A Agência Reguladora efetua o reconhecimento tarifário. A CCEE informa o banco gestor que paga a empresa participante.

Quotas – Aneel emite despacho ou resolução homologatória com os valores a serem pagos. CCEE emite boleto a ser pago pelos agentes de mercado. Após finalização do processo, a Câmara de Comercialização divulga o demonstrativo de recebimento em seu site. 

Financiamento de projeto existente – o agente de mercado efetua o pagamento do financiamento celebrado com Eletrobras, que repassa para a CCEE. Neste, a Câmara de Comercialização é responsável apenas por efetuar a contabilização, gerir os recursos e divulgar o demonstrativo de recebimento no site.

As transações são asseguradas por uma auditoria independente que emite periodicamente relatórios de conformidade. 

LINKS DE APOIO

CANAIS

Escolha o canal que deseja consultar

CCEECanais

Loading...