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Primeiros comercializadores varejistas são habilitados na CCEE
Perfil facilita atuação de consumidores livres e especiais no mercado livre
Publicado em: 20/07/16 11:01 hs | Atualizado em 13/10/21 11:51 hs
Atualizado em 20/07, às 17h, nova versão do PdC 1.6
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE acaba de habilitar os primeiros Comercializadores Varejistas: Comerc Power, da Comerc Energia; CPFL Brasil Varejista, do grupo CPFL; e Ekce, da Elektro. Outras duas empresas estão com o processo em andamento: Nova Energia e Safira.
Com a chegada dos primeiros varejistas, as empresas de pequeno porte entre consumidores livres e especiais e geradores que não queiram aderir diretamente à CCEE passam a ter a opção de serem representados por este perfil de agente. Dessa forma, o cumprimento de todas as obrigações perante à Câmara de Comercialização, desde a habilitação técnica para modelagem, quanto as obrigações financeiras como liquidações e encargos, entre outros, ficam sob responsabilidade do varejista, criado para facilitar a atuação dessas empresas de menor porte no mercado livre.
“Estamos empenhados em tornar a figura do varejista atrativa para o mercado, pois o modelo de comercialização de energia no país está configurado para o atacado, não para o varejo”, observa o presidente do Conselho de Administração da CCEE, Rui Altieri. De acordo com o executivo, não faria sentido a mesma regra que contabiliza uma usina do tamanho de uma Itaipu ou de uma distribuidora ser usada para um pequeno comércio ou um shopping center, pois, além de o consumo ser baixo, a energia não é o cerne do negócio dessas empresas. “Faz mais sentido que os pequenos consumidores sejam modelados embaixo de um comercializador varejista, empresa especializada nas operações de compra e venda de energia no mercado livre”, comenta Altieri.
O cenário atual, de grande migração de consumidores livres e especiais para o Ambiente de Contratação Livre - ACL, é propício para a atuação do varejista. A CCEE tem registrado aproximadamente 120 migrações por mês. Somente em 2016, até junho, o crescimento de consumidores especiais na instituição foi de 51%, enquanto os livres, 11%.
A Câmara de Comercialização teve um papel fundamental na implementação deste novo perfil de agente. Além de ter elaborado a proposta para criação do comercializador varejista e apoiado a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel durante todo o desenvolvimento da regulamentação, a CCEE operacionalizou a nova atividade adaptando sistemas e processos.
Varejista e representadas – quem pode participar
Regulamentado em 2015, o comercializador varejista foi criado para tornar mais simples a atuação de empresas de menor porte, reduzindo a complexidade da adesão e facilitando o desenvolvimento do mercado livre.
O varejista pode representar consumidores e/ou geradores junto à CCEE. Este perfil de agente fica responsável por toda operação de seus representados no mercado livre de energia, desde a migração para o Ambiente de Contratação Livre - ACL até a gestão de todos os procedimentos relacionados à sua operacionalização, entre eles modelagem, medição, contabilização, obrigações financeiras, entre outros.
A empresa interessada em se habilitar como varejista deve ser uma comercializadora ou um gerador, além de ser obrigatoriamente agente da CCEE.
Os representados não precisam se tornar agentes da Câmara de Comercialização. Podem ser usinas com capacidade instalada abaixo de 50 MW (autoprodutores e produtores independentes), consumidores livres (carga acima de 3 MW) e especiais (carga entre 0,5 MW e 3 MW), sendo estes últimos restritos à aquisição de energia incentivada, ou seja: de pequenas centrais hidrelétricas – PCHs, biomassa, eólicas, solar e biogás. Entende-se como consumidores empresas como shoppings, indústria de bebidas, supermercados, redes varejistas, entre outras.
Há apenas uma situação em que o representado pelo varejista precisa permanecer como agente da CCEE: quando a empresa representada é detentora de concessão ou autorização para geração com capacidade instalada igual ou superior a 50 MW, não comprometidos com contratos do ambiente regulado (CCEAR, CER, Cotas). Neste caso, o representado continua respondendo pelos seus resultados e obrigações, apesar de todo o relacionamento ser mantido exclusivamente pelo comercializador varejista.
É importante ressaltar que novas usinas, ou aquelas que queiram trocar de representação, a partir de agora poderão ser representadas apenas por um varejista.
Para saber mais sobre o varejista, a CCEE disponibilizou ao mercado um curso sobre o tema, no Portal de Aprendizado e um FAQ com as principais dúvidas sobre o tema no site da instituição.
Habilitação
Interessados em se habilitar a comercializador varejista devem seguir uma série de requisitos. Dentre as principais condições, o agente precisa cumprir os critérios de habilitação com a integralização patrimonial de R$ 4 milhões de reais e limite operacional de R$ 1 milhão de reais, ambos corrigidos anualmente pelo IPCA.
Além disso, uma série de outros documentos e comprovações devem ser enviados por meio do Sistema de Gestão de Processo – SGP. A lista completa de documentos requeridos encontram-se no Procedimento de Comercialização, disponível no site da CCEE > O que fazemos > Procedimentos de comercialização > Módulo 1 – Agentes > Submódulo 1.6 - Comercialização Varejista – Versão 1.1 – 19/07/2016.
Mais informações podem ser encontradas também nas Resoluções Normativas ANEEL nº 570/13 e nº 654/15.