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Cronograma de operacionalização das recontabilizações e ressarcimentos associados ao Constrained-Off para Usinas Eólicas (metodologia definitiva)

372/25 - Publicado em: 19/05/25 15:51 hs | Atualizado em 20/05/25 09:20 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informa os cronogramas de operacionalização das recontabilizações do Constrained-Off para usinas eólicas, tendo em vista a aprovação da metodologia para o período definitivo.

Após a finalização da Consulta Pública ANEEL nº 22/2022, que tratou dos aprimoramentos das Regras de Comercialização em atendimento à Resolução Normativa ANEEL nº 927/2021, posteriormente convertida na Resolução Normativa ANEEL nº 1.030/2022, foi emitida a Resolução Normativa ANEEL 1.109/2024 (REN 1.109/2024), que aprovou tais Regras com impactos nos módulos que tratam dos Encargos de Serviço de Sistema e Ressarcimentos.

Cumprindo exclusivamente determinações regulatórias, a CCEE irá operacionalizar, ao longo dos próximos meses, os ajustes no Mercado de Curto Prazo (MCP), na Receita de Venda dos CCEARs e na Energia de Reserva (ER), que abrangem o período de outubro de 2021 em diante, com base nas regras atualizadas da ANEEL, e foram estruturados conforme a seguir detalhado:

1.    Cronograma de Recontabilização do MCP
Segundo a REN 1.109/2024, as usinas eólicas têm direito ao recebimento do Constrained-Off em caso de restrição por razão de indisponibilidade externa, conforme classificação definida pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). O recebimento ocorre para as horas que ultrapassam a franquia informada pelo Operador, mediante Encargo de Serviços de Sistema (ESS), sendo os agentes com consumo atendidos pelo SIN responsáveis pelo pagamento. 

No caso, considerando que a metodologia definitiva deve ser aplicada desde outubro de 2021, os meses serão recontabilizados em tranches, conforme a seguir:

Tabela 1: Cronograma de Recontabilização do MCP


 

É importante ressaltar ainda que o cronograma apresentado abrange os efeitos do Constrained-Off e de todos os demais processos de recontabilização e outras demandas regulatórias previstas para o período que já estejam implementadas.

2.    Cronograma de Reapurações da Receita de Venda de CCEAR e Energia de Reserva
Também fazendo referência aos normativos aprovados, REN 1.030/2022 e REN 1.109/2024, e conforme o avanço e resultado das recontabilizações do MCP, será iniciada a reapuração dos ressarcimentos das usinas eólicas com os contratos regulados.
Segue a programação dos meses a serem reapurados, observado que o primeiro mês é novembro de 2021, uma vez que não há cálculo de ressarcimento em contrato regulado no mês de outubro de 2021:

Tabela 2: Cronograma de Reapuração dos Ressarcimentos – ER e RRV


 

Importante observar que serão respeitadas as janelas de apuração, periodicidade e demais condições de pagamentos decorrentes dos respectivos leilões e contratos, conforme consolidado nas Regras de Comercialização.

3.    Considerações Finais

Reforçamos que a CCEE está dando cumprimento aos normativos emitidos pela Agência Reguladora e estruturou os processos com foco em previsibilidade, transparência e segurança jurídica.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a nossa Central de Relacionamento com o Cliente: 0800 591 4185 ou atendimento@ccee.org.br.

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