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Conheça o processo para recomposição de lastro em caso de atraso de geração
CCEE preparou guia para orientar aqueles que têm dúvidas sobre o procedimento
Publicado em: 01/10/20 15:19 hs | Atualizado em 14/09/21 01:32 hs
Quando um empreendimento de geração vence um leilão para poder vender energia no mercado regulado, uma das obrigações que precisam ser observadas é a entrada em operação comercial até a data prevista na portaria de diretrizes de cada leilão. Caso ocorra algum atraso nas obras da usina, o empreendedor fica sujeito a uma alteração da receita que receberia, uma vez que deixará de entregar ao mercado parte dos volumes que haviam sido contratados pelos compradores.
Para minimizar esse impacto, a regulação do setor elétrico prevê a possibilidade de recomposição da chamada ausência de lastro. Uma vez que o tema ainda gera algumas dúvidas quanto a sua operacionalização, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, comprometida com a capacitação dos agentes do setor, preparou um material de apoio para um melhor entendimento dos prazos associados ao processo de recomposição de lastro para fins de atraso.
A Resolução Normativa ANEEL nº 595/2013 prevê duas modalidades de recomposição de lastro: por meio da compra de energia no mercado livre ou com a utilização de parte da garantia física de outras usinas do mesmo empreendedor, desde que não esteja comprometida em outros contratos. Em ambos os casos, a geradora deve formalizar o processo junto à CCEE em um período de até doze meses antes do mês com energia em atraso. A depender do período em que esse procedimento é instaurado, o processo pode ser classificado como:
- •Com antecedência: se realizado em um período anterior a seis meses do que seria o prazo de entrega da energia ao contrato;
- •Sem antecedência: se for realizado em um período inferior a seis meses do que seria o prazo de entrega da energia ao contrato.
A diferença entre as modalidades de recomposição de lastro está na precificação da energia em atraso, o que impacta diretamente nos valores que serão recebidos pelo empreendedor. Na tabela abaixo, demonstramos um resumo dos efeitos de cada possibilidade:
Vale notar que, além dos efeitos no âmbito do CCEAR, a recomposição de lastro para fins de atraso poderá impactar as penalidades por insuficiência de lastro de energia, bem como terá efeitos no Mercado de Curto Prazo – MCP (para mais informações sobre esses e outros temas, acesse o Portal de Aprendizado da CCEE (link).
Confira abaixo como é o passo a passo do processo para formalizar a recomposição de lastro em caso de atraso junto à CCEE, além de respostas para algumas das principais perguntas referentes ao procedimento: