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CO – REN 1.014/2022: Comercializadores varejistas devem alcançar classificação como Tipo 1

251/24 - Publicado em: 20/03/24 10:18 hs | Atualizado em 05/04/24 15:42 hs

Como determina o Submódulo 1.6 – Comercialização Varejista, dos Procedimentos de Comercialização, a partir do novo ciclo de classificação das comercializadoras, que terá início em abril de 2024, apenas os agentes com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 10.611.604,00 poderão atuar como varejistas, tanto para a habilitação inicial, quanto para a análise da manutenção realizada pela CCEE. Os associados habilitados como Comercializador Varejista devem enviar balanço que comprove o patrimônio compatível até 30/04, de forma a preservarem a habilitação.

A documentação deve ser referente ao ano de 2023 ou a atualizações do exercício de 2024 e, necessariamente, ser auditada por empresa reconhecida, independente e autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM. A CCEE divulgará os resultados da análise até o final de maio de 2024. Confira como encaminhar os documentos no tutorial abaixo:

Aqueles que não enviarem os documentos na forma e nos prazos definidos na regulação estarão sujeitos à instauração de procedimento de inabilitação compulsória nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e do Submódulo 1.6 - Comercialização Varejista.

Em relação aos agentes que também possuam outorga de comercialização de energia elétrica, demais orientações encontram-se no CO 250/24.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a nossa Central de Atendimento: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.

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