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CO – Reformulação do mecanismo de alocação de energia do ACL para o ACR

952/23 - Publicado em: 11/12/23 14:22 hs | Atualizado em 11/12/23 14:54 hs

A partir do dia 14/12/2023, a CCEE substituirá a tela para a alocação de energia do Ambiente de Contratação Livre (ACL) para o Ambiente de Contratação Regulado (ACR), de forma que as declarações ocorram ex-ante e com periodicidade anual, conforme proposta apresentada na Consulta Pública ANEEL nº 037/2023.

A partir da nova implementação, a tela atual na qual se declaram os percentuais mensalmente de forma ex-post será descontinuada. O agente terá de informar se deseja utilizar o mecanismo (antiga declaração pd_prod) antes do início do ano contratual. 

Confira abaixo os detalhes de como operacionalizar as alocações para os meses de referência de novembro e dezembro de 2023, e a partir de janeiro de 2024.

1.    Declarações para novembro e dezembro de 2023

As declarações para o mês de referência de novembro de 2023 seguirão o modelo atual e devem ser realizadas até as 20h do dia 12/12/2023 (MS + 8 d.u.), data limite regulatória para a operação.

Para o mês contábil de dezembro de 2023, a data limite de declaração será mantida até 11/01/2024, de acordo com calendário operacional. Uma vez que a regra corrente será descontinuada em 14/12/2023, o procedimento poderá ocorrer de duas maneiras:

i.    Os agentes que já souberem o quanto irão alocar e que queiram aproveitar a tela atual poderão realizar suas declarações para ambos os meses de novembro e dezembro de 2023 até 12/12/2023;

ii.    Os agentes que optarem por declarar após esta data deverão enviar para CCEE, via Central de Relacionamento com o Cliente, uma planilha modelo com os dados do leilão, produto, código da parcela e percentual a ser alocado. A CCEE realizará a inserção de forma contingencial.

Clique aqui para fazer o download da planilha padrão

2.    Declarações para o ano contratual que se inicie em janeiro

A partir de 2024, no caso de anos contratuais que se iniciarem em janeiro, a declaração para uso do mecanismo de alocação de energia do ACL para o ACR deverá ocorrer de forma ex-ante no mês de dezembro que antecede o início do ano contratual. 

Excepcionalmente, o prazo para a declaração de janeiro de 2024 será até 22/12/2023, por conta do período de transição. Para os demais meses, o agente deverá se atentar à divulgação do calendário operacional.

3.    Declarações para o ano contratual que se inicie após janeiro 

Para os anos contratuais que se iniciarem em meses diferentes de janeiro, a declaração deverá ocorrer de forma ex-ante no mês imediatamente anterior ao início do ano contratual. Se tomarmos como exemplo o ano contratual que se inicie em julho de 2025, a declaração deverá ocorrer em junho de 2025, até a data limite que estará disponível no calendário operacional.

4.    Exceção: declarações para o ano contratual que se iniciou entre fevereiro e dezembro de 2023

Excepcionalmente, para empreendimentos que tenham anos contratuais que iniciaram entre fevereiro e dezembro de 2023, a alocação ocorrerá nos moldes atuais até o mês contábil de dezembro. Para os meses restantes do ano contratual que avançarem para 2024, o agente deverá informar se deseja utilizar o mecanismo de forma ex-ante até 22/12/2023. 

A título de exemplo, no caso de um ano contratual que tenha se iniciado em julho de 2023, as declarações de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro deste ano seguem as regras atuais de declaração ex-post. Porém, caso queira fazer a alocação da energia para os meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2024, o agente deverá fazê-lo de forma ex-ante ainda em dezembro de 2023, conforme novo modelo.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a nossa Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.

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