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CO – Publicação dos Submódulos dos Procedimentos de Comercialização – DSP 1.029/2023

334/23 - Publicado em: 20/04/23 17:14 hs | Atualizado em 20/04/23 17:17 hs

A CCEE publicou em seu site os seguintes submódulos dos Procedimentos de Comercialização (PdCs), submetidos à Tomada de Subsídios n° 29/2022 e aprovados pelo Despacho n° 1.029/2023, de 13 de abril de 2023, com início de vigência em 17 de abril de 2023:

1.1 – Adesão à CCEE (revisão 9.0);

1.2 – Cadastro de agentes (revisão 12.0);

1.4 – Atendimento (revisão 8.0);

1.5 – Desligamento da CCEE (revisão 5.0);

1.6 – Comercialização varejista (revisão 5.0);

2.1 – Coleta e ajuste de dados de medição (revisão 5.0);

5.1 – Contabilização e recontabilização (revisão 4.0);

6.2 – Notificação e gestão do pagamento de penalidades e multas (revisão 5.0).

Acesse: 

Portal CCEE > Mercado > Procedimentos de Comercialização

Os submódulos foram adequados em razão da Resolução Normativa ANEEL nº 1.014/22, que estabeleceu os requisitos e procedimentos complementares para obtenção e manutenção de autorização para comercializar energia elétrica no Sistema Interligado Nacional - SIN, e de demais melhorias identificadas pela Câmara de Comercialização.

A CCEE destaca as principais alterações:

a) Postergação dos prazos para classificação de comercializadores em Tipo 1 e Tipo 2, e seus efeitos, nos termos do Despacho ANEEL nº 873/23, conforme informado pela CCEE no CO 310/23;

b) Novos requisitos e documentos a serem comprovados para a obtenção de autorização para comercialização, no caso de novas adesões;

c) Processo de manutenção das autorizações para comercialização: anualmente, no mês de aniversário da adesão do agente, a CCEE solicitará a atualização de quaisquer documentos exigidos no item 4 – Lista de Documentos do PdC 1.1 – Adesão à CCEE;

Atenção: no processo de manutenção anual, será exigido o envio de balanço patrimonial auditado para comprovação do novo valor mínimo do capital social integralizado, que passou de R$ 1 milhão para R$ 2 milhões, considerando atualização monetária prevista no PdC 1.2 – Cadastro de agentes. A CCEE disponibilizará o valor atualizado oportunamente.

d) Comercializador que possui matriz e filial(is) deverá comprovar parte dos requisitos de forma conjunta, tanto para a obtenção da autorização quanto para a manutenção anual;

e) Processo de manutenção da habilitação varejista: anualmente, a CCEE solicitará a atualização dos documentos conforme previsto no PdC 1.6 – Comercialização varejista, sempre no mês em que foi aprovada:

1) a habilitação varejista (nos aniversários até 31/12/2023);

2) a adesão à CCEE (nos aniversários a partir de 1º/01/2024);

f) A partir de abril de 2024, o agente (comercializador ou gerador) varejista deverá comprovar o valor de patrimônio líquido mínimo de R$ 10 milhões, considerando atualização monetária prevista no PdC 1.6 – Comercialização varejista, tanto para a habilitação inicial concedida pela CCEE quanto para a manutenção anual (até essa data, deve ser comprovado o valor disponibilizado pela CCEE de R$ 6.143.469,60, relativo ao ano de 2023);

g) O desligamento compulsório ou por descumprimento de obrigação de um agente, de qualquer classe, ensejará também o desligamento de sua matriz e de todas as suas filiais aderidas à CCEE;

h) O agente sucessor poderá caucionar a dívida do agente sucedido em caso de desligamento voluntário com sucessão, enviando à CCEE o comprovante do caucionamento dos débitos, conforme modelo disponível no portal, e respeitando os prazos informados no PdC;

As mudanças serão refletidas no Calendário Geral de Operações e Relatórios – 1° semestre de 2023. 

Acesse: 

www.ccee.org.br > Comunicação > Calendário

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitação de mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.

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