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CO – Processamento extraordinário do MCSD de Energia Nova na modalidade A5+(G) de agosto de 2023
544/23 - Publicado em: 14/07/23 11:10 hs | Atualizado em 14/07/23 11:23 hsInformamos que será realizado, em agosto de 2023, o processamento extraordinário do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD de Energia Nova - na modalidade A5+(G), em atendimento à REN 1.065/2023.
Os geradores, que estiverem aptos a participar do mecanismo extraordinário, conforme lista a ser encaminhada pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) à CCEE, vide REN 1.065/23, art. 3°, § 4 º, poderão ofertar montantes para redução. As declarações serão realizadas em um único ato via módulo do CliqCCEE.
Para dar cumprimento aos critérios dispostos no inciso I, § 4º do art. 5° e § 3º do art. 10°, os quais discorrem sobre rescisão contratual no âmbito deste processamento, informamos que, caso seja recebida uma declaração de redução não elegível a este mecanismo extraordinário, ou ainda não haja montante excedente de sobras suficiente para comportar toda a oferta de redução do gerador, a respectiva declaração será retirada do processamento.
Ressaltamos que caso as ofertas de redução sejam atendidas, serão permanentes, ou seja, serão abatidas dos contratos até o término de seu suprimento, implicando a rescisão desses contratos.
Processamento e vigências:
Conforme define a Resolução Normativa – REN 1009/22, a modalidade A5+(G) do MCSD de Energia Nova prevê a possibilidade de oferta de redução pelos geradores apenas para empreendimentos que não possuam unidades geradoras em operação comercial.
Para instruções sobre como efetuar as declarações no CliqCCEE, acesse:
Portal de Aprendizado > Aprendizado > Catálogo de Cursos > Categoria: Tutoriais > Sub-Categoria: CliqCCEE - Módulo MCSD Energia Nova
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