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CO – Procedimentos para a Sazonalização de Garantia Física para 2023

909/22 - Publicado em: 08/12/22 15:35 hs | Atualizado em 08/12/22 16:15 hs

O período para Sazonalização de Garantias Físicas para 2023 será das 8h de 12/12/2022 até as 20h de 23/12/2022, conforme divulgado no CO 859/22.

1 – Sazonalização para fins de Lastro

1.1 - A declaração deve ser realizada por meio do Ambiente de Operações. Acesse:

Portal CCEE > Ambiente de Operações> CliqCCEE > Garantia Física > Sazonalização > Lastro

Também é possível o envio do arquivo XML, indicado no item 3 deste comunicado. No gerador, selecione o botão “sazonalização de garantia física” e a opção “lastro”, na coluna “tipo de sazonalização”.

1.2 - Para as usinas que optarem pela curva “FLAT”, não é necessário realizar a declaração, pois o CliqCCEE fará o procedimento automaticamente, conforme regra vigente.

2 – Sazonalização para fins de Mecanismo de Realocação de Energia - MRE

2.1 - A declaração deve ser realizada por meio do Ambiente de Operações. Acesse:

Portal CCEE > Ambiente de Operações > CliqCCEE > Garantia Física > Sazonalização > MRE

Também é possível o envio do arquivo XML, indicado no item 3 deste comunicado. No gerador, selecione o botão “sazonalização de garantia física” e a opção “MRE”, na coluna “tipo de sazonalização”.

2.2 - Para as usinas que optarem por seguir a curva formada pelas declarações das demais participantes do mecanismo, não é necessário realizar a declaração, pois o CliqCCEE fará o procedimento automaticamente, conforme regra vigente.

2.3 - Os fatores preliminares de sazonalização de garantia física para fins de MRE para o ano de 2023 serão publicados até o dia 03/01/2023, e os fatores definitivos em 17/01/2023, após o M-12du de janeiro.

3 – Arquivos

A CCEE disponibiliza abaixo o gerador de XML para a sazonalização de Garantia Física. Acesse:

Gerador XML Sazonalização de Garantia Física

4 – CliqCCEE

4.1 – Desde 2022, o CliqCCEE passou a exibir na tela para declaração do MRE os limites máximo e mínimo para a sazonalização da garantia física, conforme regra vigente.

4.2 – Ao pressionar o botão “Consultar F_REF_SAZ_MRE”, é possível consultar os fatores de Referência de Sazonalização do MRE referentes a 2023. Os fatores e os limites mínimo e máximo foram informados anteriormente ao mercado por meio do CO 771/22.

5 – Motorização de usinas e adesão ao MRE após a data de sazonalização da Garantia Física

5.1 – As usinas de todos os tipos de fonte com previsão de motorização completa até 31/12/2022 poderão declarar os montantes de sazonalização para fins de LASTRO ou MRE via CliqCCEE, não sendo mais necessário o envio dos arquivos XML para a Central de Atendimento. As usinas sem previsão de motorização completa podem desconsiderar essa opção.

5.2 - As usinas de fonte hidráulica com previsão de entrada ao MRE com início em janeiro/2023 também poderão declarar seus montantes de sazonalização via CliqCCEE para fins de MRE. As usinas de fonte hidráulica sem previsão de entrada ao MRE podem desconsiderar essa opção.

5.3 - As declarações para fins de lastro e MRE das usinas nas condições citadas nos itens 5.1 e 5.2 deverão ser feitas diretamente no Ambiente de Operações. Acesse:

Portal CCEE > Ambiente de Operações > CliqCCEE > Garantia Física > Sazonalização

Também é possível a importação de XML. As solicitaçoões ficarão sob status “pendente de validação”.

5.4 – No dia 17/01/2023 (M-12du de jan/23), a CCEE verificará se as declarações atenderam os critérios necessários citados nos itens 5.1 e 5.2, antes da publicação dos fatores definitivos do MRE citados no item 2.3.

5.5 - Para as usinas que atenderam os critérios de motorização ou entrada para o MRE a partir de janeiro/23, as declarações serão validadas e os responsáveis informados via e-mail. 

5.6 - Para as usinas com declarações que estavam sob status ‘pendente de validação’, caso não atendam os critérios necessários citados nos itens 5.1 e 5.2, as declarações serão excluídas, a sazonalização ocorrerá conforme regra vigente, e os responsáveis informados via e-mail.

6 – Sazonalização para Usinas Especiais

Conforme dispositivos da Resolução Normativa ANEEL nº 584/2013, as usinas listadas a seguir devem observar processo diferenciado de sazonalização:

 6.1 - Para fins de lastro a sazonalização será feita automaticamente pelo CliqCCEE, de forma “FLAT”, ou seja, proporcionalmente à quantidade de horas de cada mês do ano para:

•    Usinas em fase de motorização;

•    Parcela de usinas comprometidas com o Proinfa;

•    UHE Itaipu;

•    Usinas cotistas de que trata a Lei nº 12.783 (11/01/13);

•    Usinas termelétricas Angra I e Angra II;

•    Usinas cujos proprietários optarem por não realizar a declaração para fins de lastro.

6.2 - Para fins de Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, a sazonalização será realizada automaticamente pelo CliqCCEE, seguindo a curva das declarações efetuadas pelas usinas participantes do MRE, para:

•    Usinas em fase de motorização;

•    UHE Itaipu;

•    Usinas cotistas de que trata a Lei nº 12.783 (11/01/2013);

•    Usinas cujos proprietários optarem por não realizar a declaração para fins de MRE.

6.3 - Residuais de Garantia Física: Segundo a Resolução ANEEL nº 638/2014, que altera a Resolução ANEEL nº 584/2013, as usinas com valor residual de garantia física devem realizar a sazonalização de acordo com a alteração de valor, sendo positivo ou negativo, dependendo da atualização da garantia física realizada pelo Ministério de Minas e Energia - MME. Desta forma, o valor da garantia física sazonalizada para o ano de 2023 contemplará eventuais valores residuais de redução ou aumento da garantia física, que porventura não tenham sido considerados em 2022.

7 – Usinas Cotistas com Percentual de Garantia Física no Ambiente de Contratação Livre - ACL

Para os empreendimentos licitados nos Leilões das Concessões não Prorrogadas, o percentual da garantia física das usinas destinado ao Ambiente de Contratação Regulado – ACR será de 70%, nos termos da Lei nº 12.783/2013. Portanto, é sobre esse percentual que serão aplicados os processos de sazonalização indicados nos itens 2.1 e 2.2, descritos acima. O agente poderá sazonalizar apenas os 30% restantes no Ambiente de Contratação Livre - ACL.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.

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