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CO - Portaria 514/18: Operacionalização dos novos requisitos de consumidores livres em janeiro de 2022

746/21 - Publicado em: 13/10/21 17:01 hs | Atualizado em 26/10/21 08:46 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE inicia a preparação do mercado para a redução dos requisitos mínimos de demanda para caracterização de consumidores livres a partir de 1º janeiro de 2022. Conforme estabelecido pela Portaria MME 514/18, com redação dada pela Portaria 465/2019, as unidades consumidoras com demanda igual ou superior a 1 MW deverão ser classificadas como “livres”.

A partir desta quarta-feira (13/10), os agentes já podem realizar a solicitação de modelagem para janeiro de 2022, alterando a condição de especial para livre das cargas que possuem demanda contratada maior ou igual a 1 MW. Os agentes que possuem unidades consumidoras que se enquadram nessa condição poderão realizar a solicitação de alteração até 16 de dezembro, tendo o benefício de promover a alteração conforme sua estratégia de gestão. Caso a alteração não seja realizada até 16 de dezembro, os agentes terão sua modelagem realizada de forma automática pela CCEE, mediante a validação do MUSD por parte da distribuidora.

Para garantir agilidade e minimizar os impactos operacionais aos agentes que se enquadram nessa condição, a CCEE criou um novo perfil com referência à classe e Portaria (CL 514), no seguinte padrão: NOME DO AGENTE CL 514. Para aqueles que já participaram de outras fases de implementação, foi criado o perfil NOME DO AGENTE CL 514 2022. A alteração da sigla do novo perfil, submercado ou seu encerramento poderão ser realizadas, a qualquer momento, diretamente pelos agentes via Plataforma Cadastral clicando no menu de ações e escolhendo a opção “editar” ou “encerrar perfil”.

De forma a evitar que a transformação descaracterize uma comunhão que dependa do ativo que seria reclassificado, a CCEE adotará uma nova estratégia em relação às fases anteriores da Portaria 514/2018. Todas as comunhões que apresentarem esta condição serão preservadas, ou seja, a instituição manterá a classificação da carga como especial. Aquele que desejar a alteração da unidade consumidora para “livre” deverá se manifestar via chamado e realizar as devidas adequações na modelagem do(s) ativo(s) remanescente(s) da comunhão.

Caso o agente possua alguma outra condição específica que impossibilite a mudança automática da unidade consumidora de especial para livre, deverá encaminhar manifestação via chamado à CCEE até 12 de novembro de 2021, com as devidas justificativas e comprovações para análise do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização. A CCEE divulgará o resultado da análise das manifestações até 9 de dezembro de 2021.

Para os casos em que não houver manifestação de condição específica ou os agentes não realizarem a solicitação de modelagem, as unidades consumidoras terão sua condição alterada de especial para livre de forma automática pela CCEE, excetuando-se os já citados casos de descaracterização de comunhão.

Validação das distribuidoras

Tanto por solicitação do agente quanto pela operacionalização automática da Câmara de Comercialização, as solicitações de modelagem passarão pela validação da distribuidora, de forma a garantir que a demanda contratada esteja atualizada. Conforme estabelecido no submódulo 1.2 dos Procedimentos de Comercialização, as distribuidoras devem avaliar o pedido em até cinco dias úteis.

É importante que o proprietário do ativo fique atento quanto à aprovação pela distribuidora do MUSD (Montante de Uso do Sistema de Distribuição) declarado, evitando que uma negativa deixe o processo paralisado.

Registro e cessão de contratos

Após a efetivação da alteração de modelagem, os agentes que tiverem o perfil proprietário alterado de consumidor especial para consumidor livre devem se atentar ao registro e à cessão de contratos no novo perfil por meio do CliqCCEE.

A verificação é necessária para garantir o registro do contrato no perfil adequado, visando a correta contratação e apuração do desconto de TUSD/TUST. Caso o agente não efetue a transferência dos contratos previamente registrados no perfil anterior, podem ocorrer impactos em seus descontos e na composição de lastro do novo perfil.

Transferência do histórico de sucessão

A partir da nova modelagem, o agente tem a opção de transferir o histórico do perfil, garantindo assim a transferência dos históricos de lastro e de desconto.  A ação pode ser realizada na Plataforma Cadastral em até cinco dias úteis após a abertura do pedido de modelagem (pelo agente ou, no caso de alteração automática, pela CCEE). Ressalta-se que as tarefas de declaração de transferência de histórico que não forem declaradas dentro do prazo acima mencionado serão dispensadas automaticamente no sistema.

Para solicitar a transferência de histórico do perfil na Plataforma Cadastral é necessário que o agente especifique qual a porcentagem do montante total do perfil migrará junto com o ativo, visto que os dados de consumo são vinculados ao perfil, que por sua vez pode estar associado a um ou mais ativos.

A transferência do histórico do perfil é opcional, ficando a critério do agente a sua realização.

Benefício da Portaria aos consumidores

A alteração da condição das unidades consumidoras de especial para livre permitirá que estas usufruam do direito de lastrear seu consumo por meio de registro de contratos de compra de energia convencional, além da especial, no sistema CliqCCEE.

Em relação à composição do lastro de energia, as unidades consumidoras que permanecerem como especiais em razão da aprovação pela CCEE de sua condição específica, não sofrerão alteração em seu cadastro e deverão continuar contratando 100% do seu lastro em energia especial.

Capacitação

A CCEE realizará um Momento Capacita no dia 14 de outubro, a partir das 10h, evento ao vivo realizado pela equipe de Capacitação para falar sobre a alteração no enquadramento de consumidores livres com base na Portaria 514/2018. O conteúdo também será gravado e disponibilizado no Portal de Aprendizado, permitindo que os agentes o utilizem quando desejarem.

Miniatura Infográfico_Portaria 514 Fase 4

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br

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