
comunicados
CO Montantes de contratos ajustados por não aporte de garantias financeiras Jan 23
173/23 - Publicado em: 27/02/23 09:37 hs | Atualizado em 27/02/23 09:39 hs
Estão disponíveis na plataforma de Divulgação de Resultados e Informações (DRI) os relatórios de Contratos de Janeiro de 2023:
CTO001 - Contratos ACR e ACL
CTO006 - Ajuste Final dos Montantes Modulados de Contrato
Conforme CO 141/23 (https://www.ccee.org.br/-/co-ccee-passa-a-adotar-procedimento-especifico-para-casos-de-descumprimento-de-ajustes-de-contrato), após a publicação do Despacho nº 174/23 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a CCEE adotará procedimento específico para os casos de descumprimento motivado por ajuste de contratos vinculados ao aporte de Garantias Financeiras. A medida será adotada cautelarmente até que a ANEEL delibere sobre o mérito do aprimoramento regulatório do inciso I, do art. 109 da REN nº 957/2021.
Com isso, para fins de não desligamento, será oportunizada ao agente a comprovação de regularização bilateral, com a concordância das respectivas contrapartes em até três dias úteis da comunicação do incidente pela CCEE (para os casos sobrestados) ou da divulgação dos resultados da efetivação dos contratos (para os casos posteriores a esta data), sem prejuízo dos demais efeitos regulatórios.
A CCEE disponibilizou o modelo de Declaração como material de apoio do Procedimento de Comercialização – Submódulo 1.5 – Desligamento da CCEE, em seu Portal eletrônico.
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Ano/Mês = 2023_01> Evento = EFETIVAÇÃO DO REGISTRO DE CONTRATOS> Selecionar agente
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