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CO – Impactos associados a recontabilizações – Contabilização e Liquidação Financeira do MCP - agosto/2022

681/22 - Publicado em: 19/09/22 17:24 hs | Atualizado em 19/09/22 17:25 hs

Com o objetivo de subsidiar as informações referentes aos resultados da contabilização e liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo (MCP), no ciclo de agosto de 2022, indicamos a ocorrência de impactos relevantes em relação às recontabilizações processadas. Dessa forma, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informa que:

O ciclo de recontabilizações de agosto de 2022 apresenta considerável impacto financeiro referente ao pagamento de Encargos de Serviço do Sistema (ESS) associado a dois assuntos: (I) o reprocessamento dos meses de março, abril e maio de 2021, que contemplam os efeitos associados a alterações de sistema, com efeitos retroativos, para atendimento de ato regulatório de 2020; e (II) os impactos do processo de recontabilização nº 4535, relativo à alteração do Custo Variável Unitário (CVU) do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, aprovado na 1283ª reunião do Conselho de Administração (CAd) da CCEE.

Em relação aos impactos mencionados em (I), destacam-se os efeitos referentes à Resolução Normativa Aneel nº 898 de 1º de dezembro de 2020, que estabeleceu que, para o período entre as operações de contabilização de energia referentes a janeiro de 2021 e dezembro de 2026, as usinas cujos proprietários optaram em seguir a média de sazonalização da garantia física do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) terão direito ao alívio de exposições até o limite da garantia física sazonalizada, conforme o perfil de geração média do MRE dos cinco anos anteriores ao de vigência da sazonalização da garantia física, de acordo com a regra de comercialização. Tal alteração reduziu o total de energia passível de alívio de exposições financeiras nos meses de março a maio de 2021, resultando na aumento do recolhimento de encargos nos referidos meses.

A antecipação dos efeitos do processo de recontabilização nº 4535, assunto apontado em (II), no Mercado de Curto Prazo, de forma preliminar, conforme deliberado pelo CAd, implica cobrança adicional para os agentes pagadores de ESS por razão de segurança energética e por restrição de operação, totalizando a adição de R$ 49.897.763,91 (quarenta e nove milhões, oitocentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos); além de ampliar os custos associados ao descolamento entre o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e o Custo Marginal de Operação (CMO), que totalizam R$ 10.263.731,98 (dez milhões, duzentos e sessenta e três mil, setecentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos).

Destacamos, ainda, que os valores mencionados acima não consideram atualização monetária e desconsideram os efeitos de demais processos de recontabilização considerados no presente ciclo.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.

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