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CO - Entenda como funcionará o processo de adesão e migração de unidade consumidora na CCEE com aprimoramento da DHC
446/17 - Publicado em: 18/08/17 11:04 hs | Atualizado em 12/09/21 22:11 hsA Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE esclarece como funcionará o processo de migração de unidades consumidoras e a adesão à CCEE com a implantação da Declaração do Histórico de Consumo – DHC a partir de 1º de setembro no sistema SigaCCEE. Ressaltamos que, a partir de 1º de outubro, após o período de transição de um mês (setembro/2017), a DHC passa a ser requisito da migração de unidade consumidora para o ACL, o que já foi comunicado no CO 412/17, publicado em 03/08.
Pelo processo anterior, o proprietário da carga enviava os dados de declaração de histórico de consumo em três momentos distintos: na adesão; no Proinfa; e no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD. Com essa alteração, a partir de 1º/09 os dados de DHC passam a ser inseridos uma única vez, no momento da modelagem, no SigaCCEE, simplificando a rotina operacional dos agentes.
Desta forma, conforme definido pelo Procedimento de Comercialização 1.2, foi extinta a necessidade de apresentar a última fatura de fornecimento de energia elétrica e o histórico de 12 meses e da declaração da distribuidora com relação à data de ligação, no Sistema de Gestão de Processos - SGP.
Porém, a DHC passa a ser requisito no processo de modelagem de inclusão de unidades consumidoras, no SigaCCEE. Assim, para esses ativos, o processo de modelagem passa a ser composto pela Solicitação de Modelagem de Ativos – SMA e pela DHC. Caso esse processo não seja realizado, o proprietário não poderá finalizar a sua migração de carga para o Ambiente de Contratação Livre – ACL.
Entenda o processo de inclusão de DHC no SigaCCEE
Ao iniciar o processo de modelagem para inclusão de uma unidade consumidora, além de preencher as informações da SMA, já existente no processo anterior, o proprietário da unidade consumidora deverá preencher os dados de histórico de consumo do período solicitado pelo sistema na “Declaração de Histórico de Consumo” do SigaCCEE.
Após a inclusão das informações no SigaCCEE, o proprietário deverá encaminhar a DHC para que o concessionário de distribuição analise em até 5 dias úteis e valide ou retorne para correções, nos casos de distribuidora agente da CCEE. Por outro lado, caso a distribuidora não seja agente da CCEE, caberá à Câmara de Comercialização a análise para aprovação dos dados em até 5 dias úteis.
Não será possível dar andamento ao pedido de migração da unidade consumidora sem a validação dos dados pela distribuidora, como já ocorre atualmente nas solicitações de modelagem de ativos. Caso a distribuidora não valide os dados no prazo estabelecido, a CCEE poderá informar à Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel o não cumprimento do prazo de 5du. Nesses casos, caberá à Agência a análise ou notificação do concessionário.
Período transitório – setembro/17
Com o intuito de operacionalizar a mudança sem prejuízo para os agentes, no mês de referência setembro/2017, primeiro mês de implantação da inclusão da DHC no SigaCCEE, a CCEE realizará um período transitório e a ausência do preenchimento das declarações de histórico de consumo não será um impeditivo para a migração da carga para o mercado livre.
A partir de 1º de outubro o preenchimento das declarações passa a ser um requisito obrigatório para a migração de cargas e adesão de consumidores à CCEE, bem como para que cargas já migradas possam participar do processamento do Proinfa mensal.
Treinamento online
A CCEE desenvolveu o curso DHC – Declaração de Histórico de Consumo disponível no Portal de Aprendizado, que apresenta as principais informações sobre a nova forma de inserção da DHC, no SigaCCEE.
Para consultá-lo, acesse: Portal de Aprendizado > Aprendizado > Catálogo de Cursos > DHC - Declaração de Histórico de Consumo
Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-10-00-08 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.
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