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CO – Efeitos das recontabilizações sobre as operações do MCP e RRV a partir de novembro/2022

857/22 - Publicado em: 23/11/22 10:11 hs | Atualizado em 23/11/22 10:14 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE antecipa aos agentes que, a partir da contabilização de novembro de 2022, as operações do Mercado de Curto Prazo – MCP e a apuração da Receita de Venda de CCEAR – RRV apresentarão efeitos financeiros relevantes decorrentes de recontabilizações processadas para o período entre janeiro de 2018 e dezembro de 2020. 

Com o objetivo de apoiar os associados e fornecer previsibilidade sobre as alterações implementadas, a organização descreve abaixo as principais alterações que serão observadas:

 

(i)    Despacho ANEEL nº 1448/2022 (período impactado: jan/18 a dez/20)

Considera os efeitos do Fator de Capacidade Máxima (FCMax) na apuração dos fatores de ajuste para atendimento do contrato de Despacho Parcial (AJU_PARC_DOMP) e Preliminar (AJU_PARC_DOMP_PRE), indisponibilidade programada (F_IND_P), indisponibilidade programada verificada (F_IND_PV) e Taxa Equivalente de Interrupções Programadas para fins de Ressarcimento dos CCEARs (TEIP_RESS). A alteração tende a aumentar a obrigação de entrega dos geradores impactados.

(ii)    Despacho ANEEL nº 2428/2021 (período impactado: jan/19 a dez/20)

Ajusta a apuração do montante de energia não entregue de importação (MONT_IMP_NE), adequando os montantes despachados e verificados utilizados na álgebra para a mesma referência. A mudança pode impactar o total compensado pelo importador, alterando o total encaminhado para a conta de Encargos de Serviço de Sistema (ESS).

(iii)    Resolução Normativa nº 951/2021 (período impactado: jan/18 a dez/20)

Desconsidera a geração inflexível dentro do mérito das usinas térmicas tipo IA ou IIA na apuração do custo de descolamento (G_CUSTO_DESC). Tende a reduzir o montante recebido por geradores nessa condição com consequente redução do pagamento pelos consumidores.

 

Todas as alterações citadas acima já foram implementadas nas versões posteriores a dezembro de 2020 dos sistemas. A CCEE continuará com a implementação dos ajustes em decorrência da Resolução Normativa nº 951/2021 naquelas anteriores a 2018. Será realizada uma nova comunicação tão logo a mudança esteja implantada e seja possível a recontabilização.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.

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