
comunicados
CO - Divulgação de resultados da cessão quadrienal de energia de reserva preliminar Fonte Eólica – 2º LER - jun/24
602/24 - Publicado em: 31/07/24 18:21 hs | Atualizado em 31/07/24 18:25 hsA Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE informa que está disponível na DRI os seguintes relatórios referentes ao Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva preliminar de fonte eólica, do 2º Leilão de Energia de Reserva – LER, relativo ao 3º Quadriênio de 2020-2024:
CEOL001 - Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva Quadrienal para Usinas Eólicas: apresenta os resultados preliminares das cessões Energia de Reserva (fonte Eólica).
CPRE001 – Usinas com Montantes passíveis de Cessão de Energia: lista de usinas participantes do 2º Leilão de Energia de Reserva, que possuam disponibilidade de montante de energia para negociação em cessão.
Acesse:
Portal CCEE > Ambiente de Operações > DRI > Energia de Reserva
CEOL001: Painéis > Energia de Reserva > Cessão de Eólica
CPRE001: Painéis > Energia de Reserva > Cessão Preliminar de Energia
Ano/Mês = 2024/06 > Evento = 2024_06 - EOL_CESSÃO DE ENERGIA DE RESERVA - PRE> Selecionar agente
Procedimento
Para o processamento da cessão quadrienal de energia de reserva, o agente tem a opção de realizar uma ou mais alternativas abaixo:
1 - Repassar parte ou toda energia para o próximo quadriênio;
2 - Ceder parte ou toda energia para outro participante do 2º LER;
3 - Receber o excedente de energia do quadriênio ao preço do contrato.
A CCEE reforça que o preenchimento da Declaração de Repasse no CliqCCEE deve ser realizado até o dia 05/08/24, pois o montante passível de negociação de cessão é composto pelo valor inicial do excedente de energia do contrato no último ano do 3º quadriênio subtraído pelo valor de repasse, em MWh. A energia remanescente, após a Declaração de Repasse, será o montante passível de negociação de cessão. Caso não ocorra negociação de cessão, ou após negociação parcial, o montante de energia não negociado será ressarcido ao agente pelo preço do contrato e parcelado em 24 meses.
O agente tem ainda a opção de receber toda a energia a preço de contrato parcelado em 24 meses. Para tal, o agente deve declarar o Montante de Repasse como zero ou selecionar a opção “Declarar repasse zero”. Caso não haja negociação do montante disponível para cessão, a energia não negociada será valorada ao preço do contrato.
Além disso, o agente também tem a alternativa de informar todo o montante disponível como Montante de Repasse e iniciar o terceiro quadriênio com saldo de energia.
Com o intuito de auxiliar o agente, a CCEE disponibilizou um manual no Portal de Aprendizado, com as principais informações para a realização da cessão, como efetuar a Declaração de Repasse, bem como a Declaração de Cessão.
Acesse:
Portal de Aprendizado (efetuar login) > Biblioteca > Manuais > CliqCCEE > Declaração de Repasse e Cessão de Energia de Reserva
Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.