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CO – Cronograma de sazonalização de contratos CCEAR-Q e Garantia Física para o ano de 2025
906/24 - Publicado em: 21/11/24 16:49 hs | Atualizado em 21/11/24 17:26 hsO cronograma de 2025 para sazonalização dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado por Quantidade (CCEAR-Q) e das Garantias Físicas ocorrerá conforme as seguintes datas:
• Sazonalização dos CCEARs por Quantidade: das 8h de 22/11/2024 até as 20h de 05/12/2024;
• Sazonalização da Garantia Física (Lastro e MRE): das 8h de 06/12/2024 até as 20h de 19/12/2024.
Sazonalização dos CCEARs por Quantidade
Os agentes poderão declarar montantes diretamente na tela do CliqCCEE ou por meio de envio do arquivo XML indicado neste comunicado. Para realizar a operação via sistema, acesse:
Portal CCEE > Ambiente de Operações > CliqCCEE > Contratos > Gerenciamento de Contratos
A Câmara de Comercialização disponibiliza abaixo os valores percentuais da curva do Simples das distribuidoras e o gerador de XML para a sazonalização de Garantia Física e de CCEAR-Q. Clique nos links para fazer o download:
• Carga Simples 2025 – Percentual (data de referência: NOV/2024)
• Gerador de XML de Contratos – Também disponível no CliqCCEE – Contratos - Importação de XML
Fique atento!
• Distribuidoras que não representam o vendedor do contrato não devem preencher a coluna de validação no gerador de arquivo XML. Caso contrário, haverá erro no processamento.
• Os contratos do 25º LEN, 26º LEN, 27º LEN, 29°LEN (apenas fonte hidráulica) 30°LEN, 33°LEN e 34°LEN seguirão a curva do SIMPLES conforme cláusula contratual.
• Os contratos de fontes eólica e solar do 28°LEN e 29°LEN devem respeitar as cláusulas abaixo:
4.5. “A SAZONALIZAÇÃO da(s) ENERGIA(S) CONTRATADA(S) será realizada de acordo com a DISPONIBILIDADE MENSAL da usina nos termos do Anexo I, considerando a proporção da energia contratada em relação à GARANTIA FÍSICA da USINA”;
4.5.3. “A SAZONALIZAÇÃO da(s) ENERGIA(S) CONTRATADA(S) poderá ser revisada anualmente conforme REGRAS e PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO, tendo como referência obrigatória a disponibilidade declarada estabelecida no Anexo I, limitada a 20%, para mais ou para menos”.
• Caso algum empreendimento dos leilões citados no parágrafo anterior (de fontes eólica e solar do 28°LEN e 29°LEN) opte por revisar a declaração da disponibilidade mensal, a ação poderá ser realizada somente através de arquivo XML, por meio da opção “Sazonalização de disponibilidade mensal” no gerador de XML indicado neste comunicado. Após a importação do XML o dado poderá ser acessado em:
Portal CCEE > Ambiente de Operações > CliqCCEE > Contratos > Consultar Disponibilidade Mensal Sazonalizada.
• Não foram divulgados valores do SIMPLES para a distribuidora BOA VISTA ENERG em razão da sua operacionalização como agente da CCEE a partir de janeiro de 2017, mas ainda sem conexão com o Sistema Integrado Nacional – SIN. Para este caso, a Câmara de Comercialização executará a sazonalização dos CCEARs por Quantidade proporcional à quantidade de horas de cada mês do ano (sazonalização ‘flat’), método utilizado desde 2017.
Sazonalização da Garantia Física (Lastro e MRE)
Os detalhes sobre os procedimentos para sazonalização de garantia física serão informados pela CCEE em comunicado posterior.
Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a nossa Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-41-85