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CO – Cobrança de Encargos de Serviço do Sistema (ESS) – Contabilização e Liquidação Financeira do MCP - junho/2022
534/22 - Publicado em: 28/07/22 09:54 hs | Atualizado em 01/08/22 09:11 hsComunicado Liminar – Âmbar Uruguaiana
Com o objetivo de antecipar as informações da contabilização e liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo (MCP) e trazer mais previsibilidade aos agentes dos resultados referentes ao pagamento dos Encargos de Serviço do Sistema (ESS) no ciclo do MCP referente à operação de junho de 2022, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informa que:
Adicionalmente ao total de R$ 15.550.714,05 (quinze milhões, quinhentos e cinquenta mil, setecentos e quatorze reais e cinco centavos) de ESS divulgado no aporte de garantia financeira do MCP no dia 18 de julho de 2022, por meio do CO 512/22, relativo ao mês de junho de 2022, será incluída na contabilização e liquidação do MCP do mesmo ciclo a cobrança de ESS adicional, referente ao cumprimento da sentença proferida em 26 de julho de 2022 na ação judicial nº 1083024-88.2021.4.01.3400, ajuizada pelo agente Âmbar Uruguaiana.
O cumprimento da referida sentença resultará em uma cobrança adicional no valor de R$ 739.753.868,51 (setecentos e trinta e nove milhões, setecentos e cinquenta e três mil, oitocentos de sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos) para os agentes pagadores de ESS por razão de segurança energética, aplicado por meio de Mecanismo Auxiliar de Cálculo (MAC), totalizando valor de R$ 755.304.582,56 (setecentos e cinquenta e cinco milhões, trezentos e quatro mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).
Destacamos, ainda, que o incremento no valor do ESS em relação ao valor preliminarmente divulgado para o aporte de garantias financeiras poderá ocasionar complementação de valores já aportados em 21 de julho de 2022 até o dia dos débitos da liquidação financeira do MCP de junho de 2022, que ocorrerá em 08 de agosto de 2022.
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