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CO - CCEE disponibiliza os cadernos de Regras de Comercialização impactados pelo novo processo de Importação de Energia
278/20 - Publicado em: 29/04/20 08:41 hs | Atualizado em 11/09/21 12:47 hsA Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE informa que estão disponíveis no site as versões aprovadas das Regras de Comercialização dos seguintes cadernos, em conformidade com o disposto na Resolução Normativa nº 879/2020, de 20 de abril de 2020:
Cadernos de Regras de Comercialização - Versão 2020
• Encargos - versão 2020.4.0
• Garantia Física - versão 2020.4.0
• Liquidação - versão 2020.4.0
• Penalidades de Energia - versão 2020.4.0
Para consultar esses cadernos, acesse: Site da CCEE > O que fazemos > Regras de Comercialização
Conheça as principais alterações das Regras:
As alterações nas Regras de Comercialização aprovadas pela REN 879/2020 refletem o disposto na Audiência Pública nº 32/2019, que teve como objetivo obter subsídios para as alterações nas Regras de Comercialização ocasionadas pela PRT n° 339/2018, que dispõe sobre do processo de importação de energia elétrica oriunda da Argentina e Uruguai, alterando diversas diretrizes como encargos; perfil; rateio da inadimplência no Mercado de Curto Prazo – MCP; valoração da geração; entre outras mudanças.
As alterações nas Regras de Comercialização aprovadas pela REN 879/2020 aplicam-se a partir de 1º de maio de 2020, conforme versões aprovadas. A Nota Técnica nº 120/2019–SRG/ANEEL apresenta mais detalhes sobre as alterações realizadas.
Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-10-00-08 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.
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