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CO - CCEE disponibiliza cronograma de reprocessamentos da Medida Provisória n° 1.232/2024

856/24 - Publicado em: 05/11/24 15:45 hs | Atualizado em 05/11/24 15:58 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE informa que, em atenção ao disposto no Despacho Aneel nº 3.025, de 07 de outubro de 2024, realizará as reapurações dos cálculos referentes aos Contratos de Energia de Reserva - CER decorrentes do art. 1º da Medida Provisória 1.232, de 12 de junho de 2024 (“MP 1.232/24”). 

Diante disso, a partir da contabilização de novembro de 2024, os reprocessamentos do Mercado de Curto Prazo, Energia de Reserva e Receita de Venda de CCEAR serão realizados conforme cronograma abaixo:

 

Em complemento, informa-se que, a partir do mês referência outubro de 2024, os Contratos de Energia de Reserva decorrentes da referida MP 1.232/2024 serão operacionalizados no âmbito da Contabilização do MCP e da Energia de Reserva, de acordo com o Calendário Geral de Operações da CCEE. 

Para esclarecer eventuais dúvidas ou obter mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.
 

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