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CO – Cadastro para sinalização de usinas híbridas e associadas está disponível no SCDE

496/23 - Publicado em: 23/06/23 14:09 hs | Atualizado em 23/06/23 14:20 hs

Em alinhamento com as Regras e Procedimentos de Comercialização, divulgados no dia 14 de fevereiro, por meio do CO 147/23, a Câmara de Comercialização de Energia (CCEE) comunica aos agentes a disponibilização do cadastro de usinas classificadas como Centrais Geradoras Híbridas e Associadas no Sistema de Coleta de Dados de Energia (SCDE).

Para realizar o cadastro no SCDE, basta acessar o campo Tipo de usina, visualizado na tela de detalhes do mapeamento dos pontos de medição com a natureza Geração, no qual foram incluídas as opções “Hibrida” e “Associada”. Tais opções devem ser utilizadas pelo Agente de Medição unicamente no(s) ponto(s) de medição correspondente(s) à conexão das Centrais geradoras híbrida ou associadas no sistema elétrico, ao preencher as novas solicitações ou revisões de mapeamento de pontos de medição, de acordo com a classificação definida pela ANEEL dos empreendimentos.

Após a sinalização do ponto de medição no SCDE, a informação já estará automaticamente disponível para utilização no cadastro da usina no SigaCCEE, conforme informado no CO 272/23. Para saber mais sobre esta funcionalidade, acesse o Ajuda Online. 

Como forma de orientação aos agentes, no dia 20 de outubro de 2022, foi realizado um Momento Capacita com detalhes sobre a implementação das Centrais Geradoras Híbridas e Associadas. O encontro está disponível na Videoteca do Portal de Aprendizado da CCEE, basta pesquisar por ‘Usinas Híbridas’. 

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br
 

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