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CO - Atualizações sobre a recuperação judicial da empresa IBITU (atual denominação da QGE) - Homologação do plano de Recuperação Judicial e opção de pagamento

037/21 - Publicado em: 18/01/21 11:43 hs | Atualizado em 11/11/21 09:26 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE informa que, em decisão publicada no dia 18/12/20, foi homologado judicialmente o Plano de Recuperação Judicial da empresa Ibitu Energética S.A. (IBITU), atual denominação da Queiroz Galvão Energética (QGE)1, com duas opções de pagamento possíveis em relação aos credores quirografários, classe na qual se enquadram os agentes representados pela organização2 no processo:

OPÇÃO A: pagamento de parcela única no menor valor entre R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e o valor integral do respectivo crédito quirografário, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis a contar da publicação da decisão homologatória do plano (18/12/20); ou

OPÇÃO B: pagamento do valor integral do crédito quirografário em parcelas trimestrais equivalentes aos percentuais abaixo, no 15º dia útil do mês seguinte a cada final de trimestre, sendo a primeira prevista para 15/04/21. O repasse acontecerá sem deságio, com correção monetária pelo IPCA e juros simples de 5% ao ano, ambos contabilizados a partir de 31/10/18 até o efetivo pagamento, sem prejuízo da possibilidade de antecipação do pagamento das parcelas pela IBITU.

 

Tabela - Pagamentos Créditos Ibitu - Parcelas, Datas de Pagamento e Correção

 

Serve o presente comunicado, portanto, para os seguintes avisos importantes e instruções de próximos passos aos agentes credores representados pela CCEE:

1º) A CCEE deverá entregar comunicação diretamente à IBITU, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis a contar da publicação da decisão homologatória do plano de Recuperação Judicial (18/12/20), contendo (i) a identificação do agente; (ii) o valor do crédito quirografário; (iii) a opção de pagamento; e (iv) dados bancários;

2º) No que se refere à identificação do agente credor na comunicação a ser apresentada à IBITU, a CCEE esclarece que aquele que tiver sido desligado da CCEE por pedido voluntário com sucessão terá seus créditos direcionados aos respectivos agentes sucessores. Por outro lado, o agente credor desligado da CCEE sem sucessão não constará da comunicação e deverá manifestar sua opção de pagamento individualmente à IBITU, na forma disposta no Plano de Recuperação Judicial da IBITU que foi judicialmente homologado, sob pena de ser enquadrado automaticamente na opção A;

3º) A CCEE elaborou a planilha anexa (Clique aqui para fazer o download), contendo sugestão de opção de pagamento baseada exclusivamente no valor nominal do crédito do agente credor e, no que se refere aos dados bancários, informa que será indicada a respectiva conta de liquidação do agente junto ao Banco Bradesco, para fins de pagamento. Caso o agente deseje indicar opção de pagamento diversa da sugerida pela CCEE ou dados bancários diferentes daqueles da conta corrente utilizada para fins da liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo, solicitamos que informe exclusivamente via chamado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do presente comunicado, indicando a opção e dados completos a serem considerados. A ausência de manifestação dentro do prazo será interpretada como anuência do agente credor aos termos da planilha anexa;

4º) Os agentes que tenham, contra a IBITU, crédito sujeito à Recuperação Judicial e que não constem da planilha anexa elaborada pela CCEE deverão encaminhar sua opção de pagamento em relação a todos os seus créditos diretamente à empresa, na forma disposta no Plano de Recuperação Judicial da IBITU que foi judicialmente homologado; e

5º) Após a CCEE apresentar comunicação à IBITU, competirá exclusivamente aos agentes credores acompanharem/controlarem os pagamentos de seus respectivos créditos, para fins de verificação da adimplência, competindo aos agentes, ainda, zelar pela eventual atualização de seus dados pessoais e bancários junto à empresa, em caso de alteração das informações ou desligamento posterior da Câmara de Comercialização.

1 IBITU: processo nº 1031027-14.2019.8.26.0100 em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do foro central de São Paulo.

2 A CCEE não representa agentes credores que se opuseram à representação da Câmara de Comercialização (negative option), conforme solicitado no CO 563/20, publicado 06/09/19, ou que posteriormente optaram pela própria representação, por meio da juntada de procuração aos autos, ou enviada diretamente ao Administrador Judicial.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou obter mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.

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