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CO - CCEE atualiza as Regras de Comercialização Provisórias referentes à Exportação de Usinas Termoelétricas - PRT MME nº 86/2024

329/26 - Publicado em: 30/04/26 09:44 hs | Atualizado em 30/04/26 10:00 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE informa que atualizou no site as versões de Regras de Comercialização provisórias para operacionalização da exportação de energia termoelétrica (Portaria MME nº 86/24).


Nesse contexto, a CCEE destaca as principais alterações da nova versão publicada:

  • Reestruturação da metodologia de cálculo da compensação financeira devida pelas usinas comprometidas com CRCAP à CONCAP em caso de exportação: O cálculo passa a considerar a razão entre a disponibilidade da usina alocada ao processo de exportação e a sua disponibilidade total, para fins de definição do montante da Parcela da Receita Fixa a ser retida em caso de participação nesse processo.
  • Com essa alteração, a metodologia de cálculo para determinação da compensação financeira em caso de exportação passa a ser única para todas as usinas térmicas comprometidas com CCEAR, CER ou CRCAP. 


As alterações possuem vigência a partir de Maio de 2026.


Além disso, o cálculo da compensação financeira à CONER em caso de exportação foi ajustado a fim de contemplar as usinas vencedoras do 2º Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Energia (LRCE).

A seguir, apresenta-se os Cadernos de Regras de Comercialização Provisórios impactados por essas alterações:
•    18 – Contratação de Energia de Reserva
•    27 – Contratação de Reserva de Capacidade

Acesse:
 www.ccee.org.br > Mercado > Regras de Comercialização > selecione tipo: Provisória > Pacote de Regras Provisórias - Exportação de Energia Termoelétrica (PRT 86_24).

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.

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