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CO – Agentes terão até 14/12 para declarar participação no MCSD Ex-Post do ano-base 2023
877/22 - Publicado em: 01/12/22 15:14 hs | Atualizado em 01/12/22 15:17 hsAs distribuidoras interessadas terão até 14/12/2022* para solicitar a participação no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) Ex-Post do ano-base 2023. A partir deste processamento, os pedidos podem ser realizados por meio de módulo dedicado no CliqCCEE, como informado anteriormente no CO 866/22. Não é mais necessário o envio de documentação para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE via chamado.
Acesse em:
Portal CCEE > Ambiente de Operações > CliqCCEE > MCSD EX-POST > Solicitação de Participação
Na página, é possível pesquisar os agentes por código ou sigla e inserir o ano de referência do processamento. Após encontrá-los, clique em “Solicitar Participação” e confirme a decisão. Vale destacar que apenas representantes com perfil para EDIÇÃO no CliqCCEE estarão habilitados para realizar o procedimento.
A inscrição é facultativa e a apuração das sobras será limitada às distribuidoras que compraram pelo menos um produto nos leilões de energia de empreendimentos existentes ou novos e cujo suprimento esteja vigente em 2023.
Ressaltamos que a CCEE somente iniciará o processamento do MCSD Ex-Post após a divulgação, por parte da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, das exposições involuntárias referentes ao ano-base de processamento.
Confira abaixo o passo a passo de como utilizar a plataforma:
Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.
*Data limite para declaração de interesse, conforme prevê o Módulo 8 – Submódulo 8.4 - MCSD Ex-Post dos Procedimentos de Comercialização.