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Sistematização do vigenciamento de dados de contrato amplia segurança das informações

Implantações na próxima versão do CliqCCEE visam dar mais flexibilidade e transparência

Publicado em: 07/06/16 13:11 hs | Atualizado em 08/10/21 09:16 hs

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Em busca da sistematização do vigenciamento de dados de contratos, que tem previsão de entrega para a contabilização de agosto deste ano, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE vem atuando, ao longo do primeiro semestre, no desenvolvimento de atualizações que serão implementadas na próxima versão do CliqCCEE. A sistematização torna o processo de cadastro das informações nos sistemas da CCEE mais flexível, reduz esforço e riscos operacionais e assegura maior qualidade para cadastros e resultados dos processamentos.

Como exemplo, atualmente, o montante anual dos contratos regulados (CCEAR’s) é registrado com vigência anual, mas com a publicação de atos regulatórios, ocorre a necessidade de alterações desses valores ao longo do ano, fazendo com que exista dois valores para um mesmo ano. Assim esses valores tem que ser alterados, dependendo do período a ser contabilizado ou recontabilizado, para a utilização nos processamentos. Com a sistematização, esta modificação será realizada de forma mais produtiva e transparente.

“Podemos dizer que vigenciamento é a foto naquele momento para os dados que serão utilizados no processamento. Por exemplo: o status dos contratos de energia de reserva, hoje na base de dados, é único para todo o seu suprimento. Caso esse contrato seja cancelado a partir de um determinado mês, sem o vigenciamento ele seria cancelado para todo período do contrato. Com o vigenciamento, ele ocorrerá da data do cancelamento em diante. Ou seja, com a implantação do vigenciamento, a operacionalização do processo ficará mais transparente e segura”, explica Marcos Tomazini, da gerência de Administração de Agentes e Contratos da CCEE.

A implementação do vigenciamento na próxima versão do CliqCCEE tornará a operacionalização dos dados mais flexível, sendo possível aplicar contratos com informações diferentes para períodos diferentes. “Como o novo módulo de contratos permitirá a visualização do histórico de alterações, os agentes terão uma visão mais transparente dos ajustes realizados em seus contratos quando ocorrer qualquer ato regulatório que altere sua informações, evitando alterações por meio de mecanismos adaptados”, complementa Tomazini.

Devido a implementação do vigenciamento de dados de contrato serão efetuadas alterações no módulo de contratos do CliqCCEE, relatórios, downloads na DRI e relatórios publicados no site da CCEE.

Juntamente com a implantação do vigenciamento, será disponibilizado um novo tipo de contrato, o CBR – Contrato Bilateral Regulado. Estes contratos serão divididos em seis tipos: Geração Distribuída de Chamada Pública; Geração Distribuída de Desverticalização; Licitação Pública de distribuidoras com mercado próprio menor que 500 GWh/ano; Contratação entre distribuidoras supridas e supridoras; Contratos celebrados anteriores à Lei nº 10.848/2004 (16/3/04); e Contratos oriundos do sistema isolado de distribuidora interligada. Decorrente dessas modificações, a CCEE irá converter os atuais CCEALs para a modalidade CBR (veja procedimento no CO – 281, encaminhado dia 31/05/2016).

Entenda melhor o que é vigenciamento
A utilização do conceito de vigenciamento é muito importante quando os parâmetros ou variáveis de entrada a serem utilizados nos processamentos dos sistemas de informação possuem validade apenas em certos intervalos de tempo, não devendo ter efeito sobre os processamentos fora desses intervalos, ou quando esses parâmetros ou variáveis assumem diferentes valores em distintos intervalos de tempo.

Por exemplo, um dado acrônimo “A” pode ser inicialmente definido com valor 10 por todo o ano, mas em dado momento muda-se essa definição e se estabelece que ele terá o valor 10 no primeiro trimestre, o valor 15 no segundo trimestre e o valor 20 no restante do ano. Nesse caso, o sistema iniciará com apenas uma vigência anual para o acrônimo “A”, e será alterado posteriormente para possuir 3 vigências distintas. Uma vez cadastradas essas vigências, a cada processamento o sistema selecionará automaticamente os valores válidos (ou “vigentes”) do acrônimo “A” no período de referência do processamento, sem qualquer necessidade de intervenção humana para adequação manual de cadastro.

Esse tipo de recurso é extremamente útil quando o contexto de negócio estabelece uma certa dinâmica de modificações nos dados cadastrais ou parâmetros de entrada utilizados nos processamentos, como por exemplo uma contabilização do mercado de curto prazo do setor de energia.

A vigência, portanto, indica o(s) intervalo(s) de tempo no(s) qual(is) uma informação é válida ou exigível, e determina que conteúdo essa informação terá em cada intervalo determinado. O início de vigência determina o momento em que a informação entra em vigor com o valor especificado, enquanto o fim de vigência determina o momento em que a informação deixa de vigorar. Em certos casos, a vigência não determina limite de término, o que significa que o valor estabelecido na vigência vale em qualquer tempo futuro, até que venha eventualmente a ser substituído por outro valor pelo cadastro de uma nova vigência.

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