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Desligamento voluntário: dicas para evitar atrasos e garantir eficiência no processo
Levantamento aponta fatores mais comuns que ocasionam perda de prazos e retrabalhos
Publicado em: 27/12/18 09:55 hs | Atualizado em 07/10/21 19:47 hs
Estudo realizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE aponta os motivos mais recorrentes que resultam em atrasos nas solicitações de desligamento voluntário abertas pelos agentes. Pendências técnicas ligadas à modelagem de ativos, ausência de documentações e falta de sincronia com o pedido de adesão da empresa sucessora são os fatores que mais causam a postergação dos pedidos.
Em 2018, a Câmara de Comercialização operacionalizou 172 solicitações de desligamentos, sendo que 80% dos casos foram realizados com sucessão, ou seja, motivados por incorporação societária, transferência de ativos ou atividades empresariais semelhantes.
Para auxiliar os agentes e seus representantes no planejamento e gestão de futuras solicitações, a CCEE preparou algumas orientações. Confira:
1-Pendências técnicas
Pendências na modelagem dos ativos são responsáveis por cerca de 50% das postergações. Para solicitações de desligamento sem sucessão, o agente a ser desligado deve alterar o status do ativo para “inativo” e, para os desligamentos com sucessão, além do pedido de troca de propriedade do ativo pelo agente sucedido, é necessário o aceite deste pedido pelo sucessor.
Em ambos os casos, há ainda uma ação da distribuidora local, que deve validar a alteração pretendida para que seja dado prosseguimento ao processo. Muitas vezes esta alteração envolve diversos ativos localizados em diferentes distribuidoras e o processo de desligamento só seguirá quando não mais houver ativos remanescentes. Importante lembrar que esta etapa deve ser concluída até “M-12” e está prevista no Procedimento de Comercialização Módulo 1 – Agentes; Submódulo 1.2 – Cadastro de agentes.
2-Pendências de documentação:
Problemas com a documentação resultaram no atraso de 30% dos pedidos realizados em 2018. A data de desligamento é postergada principalmente por falta de dados comprobatórios do vínculo entre agente sucedido e sucessor, e em menor escala, por erro material no documento “Requerimento de Desligamento da CCEE”: por exemplo, ausência de assinatura ou reconhecimento de firma e falta de preenchimento de campos obrigatórios.
É importante estar atento às premissas estabelecidas no Procedimento de Comercialização, Submódulo 1.5 – Desligamento da CCEE e à necessidade de ter a documentação regularizada até “M-12” para que seja dado prosseguimento ao pedido do agente.
3-Pendência do agente sucessor:
Com menor participação, cerca de 15% dos casos, estão os pedidos de desligamentos atrelados à sucessão para candidato a agente da CCEE. Além das etapas a cumprir relativas ao processo de desligamento, o solicitante deve estar atento ao rito para adesão do novo agente, estabelecido também no Módulo 1 dos procedimentos de comercialização, Submódulo 1.1 – Adesão à CCEE. É importante que as datas – de desligamento e adesão - estejam concatenadas, de forma que os processos sejam submetidos para aprovação em conjunto.
Orientações gerais
Além dos pontos levantados, vale lembrar que o encaminhamento para aprovação dos pedidos de desligamento realizados pelos agentes dependem ainda da inexistência de pendências financeiras para os agentes envolvidos na solicitação e da autorização pelas partes (comprador e vendedor) da transferência de eventuais contratos registrados para o agente sucedido; e por fim, do pagamento de emolumentos no caso dos pedidos de desligamento com sucessão.
Levando em conta os prazos envolvidos em cada etapa que compõe o processo de desligamento por solicitação, é possível planejar melhor o mês para qual o pedido será encaminhado para aprovação do Conselho de Administração da CCEE. Para tanto, utilize a ferramenta Sistema de Gestão de Processos - SGP para pedir e acompanhar os processos e esteja atento aos procedimentos de comercialização aplicáveis, especialmente o Módulo 1 – Agentes, Submódulos 1.1; 1.2 e 1.5.