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CO - SigaCCEE Disponibiliza Novo Campo para Código da UC e Implementa Melhorias no Sistema

042/26 - Publicado em: 20/01/26 08:45 hs | Atualizado em 20/01/26 09:16 hs

Em complementação ao Comunicado CO 815/25, informamos que, a partir de hoje, o Sistema Integrado de Gestão de Ativos (SigaCCEE) passa a disponibilizar o novo campo para cadastro do código da unidade consumidora (UC).

Neste primeiro momento, o preenchimento desse campo é opcional. Contudo, caso seja preenchido, o código deve seguir o padrão definido na Resolução Normativa ANEEL nº 1.095/2024 (REN 1.095/24), que padroniza o número de identificação das unidades consumidoras e demais instalações dos usuários de energia elétrica (ren20241095.pdf).

A validação do código informado será realizada pela distribuidora responsável — agente de medição da unidade consumidora — diretamente no SigaCCEE, no momento que a etapa do processo de Solicitação de Modelagem de Ativos (SMA) estiver em validação pela distribuidora.

O preenchimento passará a ser obrigatório em 1º de julho de 2026, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.145/2024, que alterou o prazo de adequação previsto no art. 14 da REN 1.095/2024 (ren20251145.pdf).

Novas funcionalidades no SigaCCEE
Além do novo campo para o código da UC, também foram implementadas as seguintes melhorias:
•    Pesquisa no Dashboard do SigaCCEE pelo número da UC;
•    Pesquisa do Ponto de Medição no Siga pelo número da UC;
•    Preenchimento automático de endereço a partir da seleção do Ponto de Medição;
•    Verificação de duplicidade: caso a UC inserida já esteja vinculada a outro ativo via SigaCCEE ou API, será exigida uma justificativa;
•    Verificação de consistência: se a UC informada divergir do cadastro previamente realizado no SCDE, será necessário registrar justificativa;
•    Disponibilização do código da UC nos relatórios da ferramenta DRI, incluindo: Medição da Geração e Consumo (MED003), Detalhamento Expressão e SubExpressão - Carga (MEDEX002), Alocação de Geração Própria para Fins de Aplicação de Desconto na TUSD (AGP001), Alocação de Geração Própria e Consumo na Rede Básica (AGP002).

Essas melhorias atendem a solicitações dos agentes e visam facilitar a identificação dos ativos, tornando o processo mais rápido, eficiente e seguro. As novas verificações automatizadas também contribuem para garantir a consistência dos cadastros e evitar duplicidades, reforçando a confiabilidade das operações na CCEE.

Para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas ao sistema, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente por meio dos canais disponíveis em nosso site:  Fale Conosco - CCEE

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