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CO – REN 1.014/22: comercializadores deverão enviar balanços patrimoniais auditados em dezembro de 2023

716/23 - Publicado em: 20/09/23 09:52 hs | Atualizado em 20/09/23 09:55 hs

De 1º a 31 de dezembro de 2023, os agentes autorizados a atuarem como comercializadores de energia elétrica deverão enviar à CCEE seus balanços patrimoniais auditados, para que a organização possa classificá-los em Tipo 1 ou Tipo 2, conforme determina a Resolução Normativa ANEEL nº 1.014/22.

A exigência da categorização havia sido postergada pela Agência Nacional de Energia Elétrica no Despacho nº 873/23 e passará a ter efeito em janeiro de 2024. Para que seja possível operacionalizar a medida, a Câmara de Comercialização receberá a documentação no mês que antecede o início da vigência das novas regras.

Serão aceitos os balanços referentes ao ano de 2022 ou atualizações do exercício de 2023, desde que estejam auditados por empresas autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Assim como preconiza a Resolução, a CCEE usará o Patrimônio Líquido verificado para a tipificação, conforme tabela abaixo:

Os agentes comercializadores que não enviarem os devidos documentos até o final de dezembro serão categorizados como Tipo 2 e ficarão sujeitos às limitações previstas na regulação. Nestes casos, só será possível solicitar uma reavaliação no próximo processo de classificação da Câmara, previsto para abril de 2024.

O processo detalhado para envio do balanço será divulgado em momento oportuno.

Para esclarecer eventuais dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.

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