
comunicados
CO – REN 1.014/2022: Novo ciclo de classificação de comercializadoras, envie sua demonstração financeira 2025 auditada em abril/2026.
221/26 - Publicado em: 19/03/26 08:32 hs | Atualizado em 19/03/26 08:45 hsA Câmara de Comercialização de Energia Elétrica- CCEE informa que, conforme determina a Resolução Normativa ANEEL 1.014/2022, todos os agentes comercializadores devem anualmente enviar suas demonstrações financeiras entre os dias 01/04 e 30/04 para fins de classificação em Tipo 1 ou Tipo 2.
A documentação a ser apresentada, de acordo com a premissa 3.111 do Submódulo 1.2 do PdC, é o balanço patrimonial (mensal ou trimestral) auditado por empresa independente, reconhecida e autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e assinado pelo profissional de contabilidade, com registro profissional regular no CRC, referente ao exercício de 2025 ou à atualização mais recente do exercício 2026.
Aqueles que não encaminharem seus balanços na forma e prazo estabelecidos pela regulação vigente serão automaticamente classificados como Tipo 2 – Documentação não enviada, perdendo assim seu direito à reclassificação a qualquer tempo e tendo como limitante o montante de 30 MW de energia para comercializar, até a realização de nova classificação no próximo ciclo.
Confira abaixo o valor de Patrimônio Líquido considerado para o ciclo de 2026:

Após o recebimento das demonstrações financeiras, a CCEE procederá com as análises no prazo de até 5 dias úteis, e ao final do mês de maio de 2026 divulgará os resultados em seu site.
Clique aqui e acesse o tutorial de como enviar os documentos
Pedidos de Reclassificação
Após a publicação dos resultados da classificação dos agentes comercializadores, em maio de 2026, os agentes categorizados como Tipo 2 que não se enquadrarem nas condições dispostas na premissa 3.112.3 do PdC 1.2 – Cadastro de Agentes, isto é, não forem classificados como Tipo 2 – Documentação não enviada, poderão solicitar sua reclassificação a partir do mês de junho, desde que encaminhem a demonstração financeira auditada atualizada com Patrimônio Líquido compatível.
A Câmara tem o prazo de 5 dias úteis para conclusão das análises e informação do resultado ao solicitante por meio do ambiente de operações. A nova classificação, caso ocorra, terá seu início de vigência no mês de solicitação, de acordo com os termos das premissas 3.113 e 3.115.4 do Submódulo 1.2 do PdC.
Importante! Agentes que foram classificados como Tipo 2 por não envio da documentação, seja por não envio no prazo ou porque enviaram documentos incorretos, não auditados e/ou incompletos, não poderão solicitar a reclassificação e estarão sujeitos à decisão da ANEEL acerca do disposto na regulamentação vigente.
Momento Capacita
Para apoiar os seus agentes, a CCEE disponibiliza a gravação do Momento Capacita realizado em fevereiro/2024, totalmente dedicado ao tema. Na aula, a equipe de capacitação da Câmara apresenta a regulação vigente, explica os seus efeitos sobre os processos junto à organização e tira dúvidas dos participantes.
Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a nossa Central de Atendimento: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.