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CO – Publicação de Regras e Procedimentos de Comercialização relativos à participação de usinas hidrelétricas não despachadas no MRE – REN ANEEL nº 1.154/2026

333/26 - Publicado em: 30/04/26 18:25 hs | Atualizado em 30/04/26 18:26 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE publicou em seu site as Regras e Procedimentos de Comercialização, aprovados pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.154/2026, que tratam da participação de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente no Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, submetidos à Consulta Pública nº 001/2025 e aprovados pela Resolução Normativa (REN) ANEEL nº 1.154/2026, publicada em 29/04/2026. São eles:

Regras de Comercialização:
Caderno 02 – Medição Contábil, versão 2026.5.2;
Caderno 03 – Garantia Física, versão 2026.5.2;
Caderno 24 – Repasse do Risco Hidrológico do ACRE, versão 2026.5.2.


Procedimentos de Comercialização:
Submódulo 2.1 – Coleta e ajuste de dados de medição, versão 8.0 – 29/04/2026

Os documentos foram adequados para atendimento à REN ANEEL nº 1.085/2024, que alterou a REN ANEEL nº 1.033/2022, que se refere à participação de empreendimento hidrelétrico não despachado centralizadamente no Mecanismo de Realocação de Energia.

As principais adequações, em relação às Regras de Comercialização, consistem na criação do Anexo V no caderno Medição Contábil para realização dos cálculos do Fator de Contribuição ao MRE (FC_MRE), do Índice de Vazão Vertida (IVV) e da Disponibilidade Associada à Vazão Vertida (DISP_VV), seguindo as diretrizes previstas na REN 1.085, e adequações nos cadernos Garantia Física e Repasse do Risco Hidrológico do ACR, para aplicar os valores apurados no caderno Medição Contábil. Quanto aos Procedimentos de Comercialização, foi criada uma seção no Submódulo 2.1, que estabelece os procedimentos relacionados à certificação do Sistema de Medição de Indisponibilidade – SMI, bem como os prazos, requisitos e formatos para envio dos dados de medição necessários à apuração da indisponibilidade da usina. Também são definidos critérios para tratamento da ausência de informações e as condições associadas à adoção desse mecanismo.

Adicionalmente, informamos que as mudanças serão refletidas no Calendário Geral de Operações e Relatórios – Anual – 2026.

Acesse: www.ccee.org.br > Mercado > Regras de Comercialização
Acesse: www.ccee.org.br > Mercado > Procedimentos de Comercialização > Módulo 2 - Medição > Submódulo 2.1 - Coleta e ajuste de dados de medição - Versão 8.0

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.

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