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CO - Período para manifestação de agentes sobre 5ª fase da Portaria 514/18 termina em 16/nov

806/22 - Publicado em: 07/11/22 11:39 hs | Atualizado em 07/11/22 11:49 hs

Conforme estabelecido na Portaria do MME nº 514/2018, a partir de 1º de janeiro de 2023, o requisito mínimo de demanda para caracterização de uma unidade consumidora como livre será de 0,5 MW. Os agentes podem solicitar a alteração da modelagem de suas unidades consumidoras especiais que estejam enquadradas como livres pela Plataforma Cadastral até 15 de dezembro de 2022. Neste caso, os agentes terão o benefício de promover a alteração conforme sua estratégia de gestão.

Para os casos em que os agentes não realizarem a alteração de modelagem no prazo estabelecido acima e não manifestarem condição impeditiva, as unidades consumidoras terão sua condição alterada de especial para livre de forma automática pela CCEE, ficando sob responsabilidade do agente a devida adequação dos contratos de cessão, compra de energia, além da solicitação de transferência do histórico de sucessão, caso lhe interesse.

A CCEE reforça que os agentes que possuem condição impeditiva para a mudança automática da unidade consumidora especial para livre, conforme novo requisito de demanda estabelecido na quinta fase da Portaria, devem se manifestar com o envio do formulário padrão até 16 de novembro de 2022 via chamado na Central de Atendimento da instituição, com as devidas justificativas para análise do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização. 

Comunhões
Lembramos ainda que para evitar a inelegibilidade das comunhões que seriam descaracterizadas com a mudança de carga especial para livre, a CCEE manterá todos os casos identificados com a classificação atual.

Os agentes que possuem comunhões enquadradas neste cenário receberam chamados ativos com a lista e um formulário padrão que deve ser enviado à CCEE caso desejem alterar a carga maior de 500 kW para livre. O prazo limite para manifestação também é 16 de novembro de 2022. 

Detalhes da operacionalização
Por fim, lembramos que a CCEE criou uma página que reúne os detalhes da operacionalização referida neste comunicado para auxiliar os agentes. Todo material relativo a esta fase da Portaria 514/18 está disponível no Portal CCEE (link).

Restaram dúvidas? Consulte o FAQ contendo explicações sobre questionamentos apresentados até o momento nas interações com os agentes (link), ou entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-881-2233 / 0800 72 15- 445 ou atendimento@ccee.org.br.

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