
comunicados
CO – Operacionalização do pagamento da repactuação do Uso de Bem Público (UBP) à CDE nos termos da Lei nº 15.235/2025
407/26 - Publicado em: 26/05/26 12:16 hs | Atualizado em 26/05/26 12:22 hsA Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE informa aos agentes acerca da operacionalização do pagamento da repactuação das parcelas vincendas relativas ao Uso de Bem Público (UBP), nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235, de 8 de outubro de 2025.
Conforme disposto na referida Lei, compete à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL realizar o cálculo e a publicação do saldo devedor repactuado para cada usina elegível, bem como formalizar os respectivos termos aditivos aos contratos de concessão.
Nos termos do § 7º do art. 4º da Lei nº 15.235/2025 e do Despacho ANEEL nº 668/2026, os valores publicados pela ANEEL deverão ser atualizados, pro rata die, pela taxa Selic aplicada a títulos federais, desde a data de referência do cálculo até a data do efetivo pagamento à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.
Adicionalmente, deverão ser considerados eventuais abatimentos referentes a pagamentos realizados após a data-base considerada no cálculo regulatório, também devidamente atualizados pela taxa Selic.
Para fins de operacionalização pela CCEE, será necessário o cumprimento das seguintes etapas:
(i) a assinatura dos respectivos termos aditivos aos contratos de concessão; e
(ii) o recebimento de Ofício da ANEEL informando os empreendimentos aderentes à repactuação, nos termos da diretriz operacional constante da Nota Técnica nº 131/2026-SCE/ANEEL, previsto pelo Despacho ANEEL nº 668/2026.
Até o presente momento, a CCEE não recebeu os Ofícios da ANEEL referentes aos empreendimentos contemplados, razão pela qual os procedimentos operacionais de arrecadação permanecem em fase preparatória, aguardando a conclusão das etapas regulatórias necessárias à sua efetiva implementação. Após o recebimento do Ofício da ANEEL, a CCEE iniciará os procedimentos operacionais para arrecadação dos valores destinados à CDE, observando o prazo regulatório de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do respectivo termo aditivo.
Nesse contexto, a CCEE encaminhará, via chamado ativo, solicitação de confirmação da data pretendida para pagamento por cada agente elegível, observadas as disposições regulatórias aplicáveis. A data confirmada pelo agente será considerada, para fins operacionais, como referência para atualização dos valores pela taxa Selic, bem como para validação de eventuais abatimentos decorrentes de pagamentos supervenientes à data-base do cálculo regulatório divulgado pela ANEEL.
Após a conclusão do processo de arrecadação, a CCEE consolidará os valores recebidos e encaminhará as informações à ANEEL para as providências regulatórias cabíveis.
Posteriormente, caberá à ANEEL a emissão de ato regulatório específico determinando à CCEE o repasse dos recursos arrecadados às distribuidoras localizadas nas áreas atendidas pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), em conformidade com a destinação legal voltada à modicidade tarifária.
Para esclarecer eventuais dúvidas ou obter mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente por meio do telefone 0800 591 4185 ou pelo endereço eletrônico atendimento@ccee.org.br.