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CO – Novas migrações para julho de 2026 devem observar a Padronização Nacional das Unidades Consumidoras

529/26 - Publicado em: 08/07/26 17:23 hs | Atualizado em 08/07/26 17:36 hs

Em complemento ao Comunicado nº 507/26, a CCEE reforça às distribuidoras e aos comercializadores varejistas a importância da conclusão da Padronização Nacional do número de identificação das Unidades Consumidoras (UCs), conforme estabelecido pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.095/2024, em razão dos impactos operacionais sobre o processamento do M-12du de julho de 2026, que ocorrerá no dia 16/07/2026. 

A prorrogação do prazo para 30/07/2026 refere-se exclusivamente ao envio das informações das Unidades Consumidoras já cadastradas na CCEE e que ainda necessitam de atualização para o novo padrão nacional. Essa prorrogação não altera os prazos operacionais previstos no Calendário Operacional para o processamento de solicitações cadastrais de novas unidades consumidoras. 

Para que as solicitações de migração e alteração de novas unidades consumidoras sejam realizadas dentro dos prazos estabelecidos, é imprescindível que as informações estejam consistentes e padronizadas tanto nos sistemas das distribuidoras quanto nos sistemas da CCEE, em conformidade com o padrão nacional definido pela ANEEL. 

Recomenda-se que distribuidoras, comercializadores varejistas e agentes de medição responsáveis priorizem a regularização das informações antes da solicitação de novos cadastros ou de alterações cadastrais, de modo a evitar impactos em processos de adesão, migração, modelagem e demais atualizações cadastrais. 

A CCEE reforça que, caso não consiga encaminhar a solicitação de migração ou alteração por inadequação do número da unidade consumidora ao padrão exigido a partir deste mês, o agente varejista deve buscar a distribuidora para garantir o envio dentro dos padrões e prazos previstos na regulamentação vigente. 

As orientações são aplicadas às migrações realizadas por meio dos modelos tradicional ou simplificado (API). Permanecem válidas todas as orientações anteriormente divulgadas nos Comunicados nº 459/26 e nº 507/26. 

Atenção: Para os cadastros iniciados em que houve a criação do CCV utilizando o código antigo da Unidade Consumidora, mas ainda não houve a criação da solicitação de migração, será necessário iniciar um novo CCV utilizando o código padronizado. O CCV com o código antigo será cancelado automaticamente. 

 Para os cadastros em que houve a criação e aprovação do CCV, bem como a criação do pedido de migração com o código antigo da Unidade Consumidora, a migração poderá ser concluída com o código no antigo padrão. Porém, até 30 de julho de 2026, as Distribuidoras deverão atualizar os cadastros das Unidades Consumidoras por meio da API de padronização de código de UC. 

Adicionalmente, nos casos de alteração de unidades consumidoras, os novos códigos padronizados deverão ser obrigatoriamente utilizados. 
 
Em caso de dúvidas, a equipe da CCEE permanece à disposição por meio da Central de Relacionamento com o Cliente, pelo telefone 0800 591 4185 ou pelo e-mail atendimento@ccee.org.br. 

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