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CO – Nova funcionalidade para encerramento de Contratos para Comercialização Varejista

782/26 - Publicado em: 06/10/26 14:35 hs | Atualizado em 06/10/26 14:37 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) lança mais uma melhoria para aprimorar a experiência dos seus associados. Agentes varejistas e seus representados já podem solicitar e acompanhar a resolução ou a resilição de Contratos para Comercialização Varejista (CCV) diretamente no Ambiente de Operações da CCEE. A funcionalidade está disponível no seguinte caminho:

Ambiente de Operações > Gestão Varejista > Solicitação de Encerramento de CCV

O solicitante poderá registrar o pedido na ferramenta, consultar seu histórico, acompanhar o andamento e verificar os prazos aplicáveis ao encerramento do contrato. Uma das principais melhorias é a automatização da notificação à contraparte. A mensagem será padronizada e enviada pelo próprio sistema, assim que houver a abertura do pedido. Desta forma, o agente ficará dispensado de anexar o documento de notificação e o respectivo comprovante de recebimento.

A solução atende aos processos do modelo tradicional de representação varejista. Os fluxos realizados por integração via API permanecem inalterados.

Ainda será possível realizar a solicitação por meio da abertura de chamados na Central de Relacionamento com o Cliente. No entanto, a CCEE recomenda a utilização da nova plataforma, que garante mais agilidade, segurança e transparência a todo o processo.

Modalidades e prazos

Ao registrar a solicitação, o usuário deverá selecionar uma das modalidades:

•    Resilição: encerramento contratual unilateral sem relação com inadimplência, com prazo de 90 dias.

•    Resolução: encerramento motivado por descumprimento contratual, com prazo de 15 dias.

O sistema permitirá acompanhar o status, a data de instauração e o histórico do processo. Quando aplicável, também será possível cancelar a solicitação dentro do prazo disponível.

Envio automático da notificação

A notificação à contraparte será gerada e enviada automaticamente pelo sistema aos contatos cadastrados na Plataforma Cadastral da CCEE como Representantes Legais e CCEE. Com isso, o solicitante não precisará anexar uma cópia da notificação nem apresentar o comprovante de recebimento à CCEE.

A instauração do processo ocorrerá após a confirmação automática, pelo sistema da CCEE, de que a mensagem foi entregue ao servidor de e-mail da contraparte. Essa verificação será realizada por ferramenta integrada ao sistema e não contempla a confirmação de abertura ou leitura da mensagem pelo destinatário.

Antes da abertura da solicitação pelo varejista, o sistema verificará se o representado possui um contato próprio válido e diferente dos contatos do agente varejista. Caso não seja identificado um endereço eletrônico adequado, a solicitação ficará indisponível até que o cadastro seja atualizado. Por isso, a CCEE recomenda que os agentes revisem previamente os contatos de seus representados no módulo Minhas Empresas.

Mais visibilidade na habilitação varejista

Também foram implementadas melhorias no acompanhamento das solicitações de habilitação varejista. Após o envio da documentação inicial, o agente poderá consultar, no módulo Minhas Empresas, informações adicionais sobre o andamento do processo, incluindo a previsão de deliberação da solicitação pela Diretoria da CCEE.

A melhoria amplia a visibilidade sobre a tramitação da habilitação e facilita o acompanhamento da solicitação diretamente pelo sistema. 

Para esclarecer eventuais dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.

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