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CO: Migração de Carga Simplifica está disponível no Ambiente de Operações

949/21 - Publicado em: 17/12/21 17:49 hs | Atualizado em 17/12/21 17:52 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE lança nesta sexta-feira (17) a Migração de Carga Simplificada para tornar o processo de migração das unidades consumidoras para o mercado livre mais ágil. As solicitações para janeiro de 2022 já podem ser efetuadas pelo novo serviço. 

A Migração de Carga Simplificada é aplicável para inclusão de novas unidades consumidoras com conexão direta ao concessionário aderido à CCEE, sem instalação compartilhada e que não necessitem de aprovação do projeto e relatório de comissionamento pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.

O serviço está disponível no ambiente de operações. Para encontrá-lo, acesse a seção gestão de ativos no menu e selecione migração de carga simplificada. O usuário então terá visão gerencial de seus processos.

Ao iniciar uma solicitação, o consumidor precisa indicar o agente proprietário da carga e preencher o CNPJ do ativo e a concessionária em que está conectado. Esta informação é primordial para que o processo seja encaminhado ao distribuidor correto. 

O sistema preencherá automaticamente as informações cadastrais vinculadas ao CNPJ. Caso seja necessária alguma atualização, o usuário poderá realizar na própria tela. 

Para o preenchimento da Declaração de Histórico de Consumo - DHC o agente tem a opção de inserir os dados manualmente ou importar uma planilha com as informações, utilizando um modelo disponível no próprio sistema, o que possibilita a execução em lote.

Os agentes que desejam criar uma comunhão de direito poderão cadastrá-la na Migração de Carga Simplificada. Caso seja uma comunhão de fato, é possível vincular a unidade consumidora a uma comunhão criada pelo SigaCCEE.

As distribuidoras, que são responsáveis por validar as informações declaradas pelo agente consumidor, devem ficar atentas as tarefas sinalizadas no Ambiente de operações. Uma facilidade é a aprovação única dos dados, mantendo a possibilidade de aprovação parcial e individual dos itens. A concessionária pode indicar pendências comerciais e outros ajustes para o responsável pela unidade consumidora. O processo só será encaminhado para validação da CCEE após resolução de todos os itens.

Caso todos os requisitos e informações sejam aprovadas, um processo automático da CCEE validará a migração. O usuário pode optar por interromper a solicitação nas etapas de preenchimento, revisão e complemento da solicitação e dar continuidade no processo do SigaCCEE e SCDE.

Ressaltamos que o processo de habilitação comercial não sofreu alterações. O novo serviço é uma alternativa ao processo atual de migração de unidade consumidora que permanece funcionando normalmente no Sistema Integrado de Gestão de Ativos - SigaCCEE e no Sistema de Coleta de Dados de Energia - SCDE. 

Vale destacar que os prazos vigentes do Procedimento de Comercialização submódulo 1.2 – adesão de agentes não sofreram alterações.

 

Confira o vídeo divulgado no Portal de Aprendizado.

Benefícios
O serviço apresenta benefícios diretos aos usuários como: formulário único para solicitação da SMA, Comunhão de Direito, DHC, Mapeamento e Cadastro do Ponto por meio das tarefas no ambiente de operações; criação automática de comunhão de direito; preenchimento automático de endereço e submercado; emissão automatizada de parecer de localização; importação de dados em lote para DHC; extração de relatórios; validação única de todos os campos para as distribuidoras; indicação de pendências comerciais; triagem e aprovação automatizadas.  Os agentes também poderão autogerenciar as notificações do serviço recebidas por meio da Plataforma Cadastral.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br

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