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CO - Mecanismo de Venda de Excedentes – MVE de dezembro de 2023

927/23 - Publicado em: 05/12/23 10:04 hs | Atualizado em 05/12/23 15:45 hs

A CCEE realizará, nos dias 20/12 e 21/12, a rodada de negociações do Mecanismo de Venda de Excedentes – MVE de dezembro de 2023, na qual serão ofertados produtos com vigência de 1 mês, válidos a partir de janeiro, fevereiro e março de 2024, produtos com vigência de 3 meses, válidos a partir de janeiro de 2024, produtos com vigência de 6 meses, válidos a partir de janeiro e julho de 2024, e produtos com vigência de 12 meses, válidos a partir de janeiro de 2024. 

Fique atento! A partir deste processamento de dezembro de 2023, os agentes interessados em participar das negociações deverão aportar garantias financeiras de participação, e aqueles que se sagrarem vencedores em produtos com vigência diferente de 1 mês deverão aportar garantias financeiras de fiel cumprimento do contrato. Maiores informações sobre o procedimento junto ao agente custodiante foram disponibilizadas no CO 924/2023

Informamos ainda que, em decorrência desta evolução na operação, a CCEE implementou e/ou modificou os relatórios do MVE disponíveis na plataforma de Divulgação de Resultados e Informações – DRI. Confira detalhes no CO 895/2023.

Com o objetivo de auxiliar os agentes no entendimento do novo processo, a CCEE disponibilizou, em seu Portal de Aprendizado, a gravação dos dois eventos que abordaram o tema. Acesse em:

Momento Capacita #50: MVE - Novos Relatórios do Mecanismo

Momento Capacita #68: Garantias Financeiras do MVE – Operação

De acordo com as diretrizes estipuladas pela Resolução Normativa ANEEL nº 1009, de 2022, os produtos plurianuais estarão disponíveis para negociação exclusivamente durante os processamentos do MVE programados para o mês de maio de cada ano. O primeiro processamento que contemplará estes produtos está agendado para maio de 2024. No processamento de dezembro de 2023, os produtos plurianuais não estarão disponíveis para negociação.

Constam neste comunicado:

(I)    Etapas do processamento de dezembro de 2023;

(II)    Cronograma de atividades;

(III)    Simulação de negociação para os usuários;

(IV)    Procedimentos para participação no MVE.

(I)    Etapas do processamento de dezembro de 2023:

A Tabela 1 apresenta o encadeamento de execução e horários programados das etapas, bem como os produtos que cada uma irá ofertar.

Tabela 1: Processamento do MVE – dezembro de 2023

Os produtos mensais negociados em uma mesma etapa serão segmentados pelo início da vigência, com a nomenclatura correspondente, e apresentados em uma visualização “carrossel”. Os participantes poderão navegar pelos produtos e submeter a oferta, seguindo a mesma dinâmica praticada atualmente no mecanismo.

(II)    Cronograma de atividades:

As atividades do MVE serão iniciadas a partir do dia 07/12/2023 com o evento de simulação. Segue cronograma completo de atividades na Tabela 2.

Tabela 2: Cronograma do MVE – dezembro de 2023

(III)    Simulação de negociação para os usuários:

Como preparação para o processamento do mecanismo e familiarização dos participantes com o sistema do MVE, a CCEE realizará uma simulação de negociações, aberta ao mercado, no dia 07/12/2023, conforme a Tabela 3. Assim como nos últimos processamentos, o teste irá considerar os dados oficiais de elegibilidade para os compradores, possibilitando que o agente consulte sua situação e regularize eventuais pendências previamente às negociações que ocorrerão nos dias 20/12/2023 e 21/12/2023.  Os vendedores, por sua vez, terão limites de venda fictícios na simulação.

Os agentes interessados em conhecer melhor os conceitos e regramento, tanto para a simulação quanto para o processamento oficial, podem acessar os materiais de capacitação específicos sobre o MVE que se encontram disponíveis no Portal de Aprendizado.

(IV)    Procedimentos para participação no MVE:

A CCEE recomenda aos participantes interessados que realizem consulta no Submódulo 3.8 – Mecanismo de Venda de Excedentes dos Procedimentos de Comercialização (PdCs), onde constam todos os procedimentos, condições e orientações necessárias para a participação nesse mecanismo.

Em complemento, ressaltamos que:

1. O agente interessado em participar do mecanismo como comprador deve aportar garantia de participação junto ao agente custodiante até 13/12/2023, 5 dias úteis antes da realização do mecanismo, seguindo o disposto no item 3.10.1. e 3.11. do Submódulo 3.8 dos PdCs. Fica a cargo do próprio agente comprador definir o montante total a ser aportado, que será convertido em lastro para venda no mecanismo, utilizando um fator de conversão equivalente a R$ 0,60/MWh. Cabe ao agente custodiante informar à CCEE todos os aportes que foram realizados até a data limite supracitada. 

2. Agentes e compradores poderão consultar a divulgação dos limites de compra e venda na aba “Painel” do sistema do MVE. Para encontrar a informação, basta que o agente pesquise pelo perfil do agente representado que desejar. Lembramos que, para os agentes vendedores, a tela inicial irá apresentar os limites total e especial para o primeiro ano de apuração. Para visualizar a discriminação dos valores por produto, basta clicar no ícone de relatório, no canto direito.

3. Eventuais contestações dos limites de venda deverão ser tempestivamente encaminhadas à Central de Relacionamento com o Cliente da CCEE (atendimento@ccee.org.br) até 14/12/2023.

4. Conforme premissa 3.10.2 do Submódulo 3.8 dos PdCs, a CCEE informa que averiguará, para os agentes compradores que realizaram o aporte da garantia de participação, a situação de adimplência frente a quaisquer de suas obrigações no âmbito da CCEE. Esta validação será realizada impreterivelmente no dia 14/12/2023, assim, os agentes compradores que possuírem débitos em aberto e cujas quitações não forem processadas e confirmadas à CCEE pelas instituições financeiras envolvidas, em horário comercial do dia 18/12/2023, não poderão participar deste processamento, ainda que quitem tais débitos ao longo da execução das etapas de negociação.

5. Os compradores interessados poderão consultar se estão elegíveis ou não a partir das 12h do dia 14/12/2023. Para tanto, basta consultar pelos perfis de agentes representados diretamente na aba “PAINEL” do MVE.

6. A CCEE recomenda que os agentes regularizem eventuais débitos em aberto com pelo menos três dias úteis de antecedência à data de 14/12/2023, para assim garantir que as instituições financeiras tenham tempo hábil de confirmar os pagamentos à CCEE antes do prazo final de apuração dos agentes compradores elegíveis.

7. Somente usuários com acesso ao ambiente de operações da CCEE e perfis “MVE Edição” poderão enviar lances para os respectivos perfis de agentes de empresas vinculadas.

8. Será possível o envio de ofertas por meio do preenchimento de formulário eletrônico diretamente das telas do MVE ou por meio de importação de planilha padrão disponibilizada pela CCEE. Para realizar mais de um lance para o mesmo produto por meio do documento, basta que as informações de cada lance sejam inseridas em linhas subsequentes da planilha. Mais detalhes sobre como enviar ofertas estão disponíveis nos tutoriais contidos nas próprias telas do novo sistema do MVE.

9. Nos termos das premissas 3.26 e 3.27 do Submódulo 3.8 dos PdCs, a CCEE se resguarda ao direito de suspender e/ou reprogramar as etapas do mecanismo em decorrência de fatos supervenientes, comunicando aos agentes por meio do sistema MVE. 

10. Mediante deliberação extraordinária de representantes do Conselho de Administração da CCEE, os lances já enviados antes da suspensão de uma etapa, conforme item 9 deste CO, poderão eventualmente ser cancelados, a depender da reprogramação definida.

10. A divulgação detalhada dos resultados do Mecanismo de Venda de Excedentes ocorrerá no boletim InfoMVE, disponibilizado no site da CCEE. São divulgadas, dentre outras informações, os montantes e preços de negociação e os pares contratuais que se sagrarem vencedores. Para acessar:

Site CCEE > Dados e Análises > MVE > MVE – Negociação > Acessar painel

Para conhecer melhor o novo painel de divulgação dos resultados acesse, no Portal de Aprendizado, o Momento Capacita #50, que apresenta na prática instruções de navegação e sugestões de uso.

11. Os contratos oriundos das negociações somente serão validados se os respectivos compradores realizarem o aporte integral da garantia de fiel cumprimento do contrato, caso contrário eles serão cancelados e será iniciado o processo de desligamento do agente comprador por descumprimento de obrigação.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a nossa Central de Relacionamento com o Cliente: 0800 591 4185 ou atendimento@ccee.org.br.

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