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CO – MCSD de Energia Existente: confira as alterações no mecanismo para 2026

886/25 - Publicado em: 01/12/25 16:13 hs | Atualizado em 01/12/25 16:29 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE informa que, conforme disposto na Consulta Pública nº 031/2025 (CP 31/2025) da Agência Nacional de Energia Elétrica- ANEEL, o caderno de Regras de Comercialização n° 19 – Mecanismo de Sobras e Déficits passará por alterações que impactam o processo de declarações do mecanismo a partir de janeiro de 2026.

A proposta compreende a implantação do saldo como novo recurso às declarações, o aumento da transparência no cálculo do montante elegível e o remanejamento do período considerado para os ativos elegíveis, modelo convencional e simplificado, buscando utilizar a melhor informação disponível.

Confira abaixo as principais mudanças: 

Alteração de Regras – Cálculo do valor máximo passível de declarações e repactuação do risco hidrológico

O cálculo do valor máximo passível de declaração de sobras foi aprimorado, deixando de constar nas Regras de Comercialização apenas em formato textual, mas também de forma algébrica, com a devida especificação dos cálculos. Essa reformulação proporciona clareza e facilita a compreensão e a verificação dos valores pelos agentes.

Além disso, com relação aos Contratos Repactuados, aprovados por meio do Despacho ANEEL n° 1.395/2019, foram realizadas adequações nas Regras de forma a esclarecer os tratamentos já aplicados pela CCEE em atendimento ao Despacho ANEEL n° 4.758/2023, no sentido de considerar o montante repactuado e as horas contidas dentro da vigência de cada contrato, conforme detalhado nos documentos disponibilizados no âmbito da abertura da CP 31/2025.


Procedimento para as Declarações de Sobras e Déficits

As declarações serão realizadas e consultadas com base na dimensão 'Agente'. Dessa forma, nos casos de fusão de distribuidoras, será necessária apenas uma declaração que reflita a estratégia de ajuste de portfólio pretendida.

As declarações de sobras devem ser realizadas nos campos disponíveis pelo tipo de declaração, “Outras Variações de Mercado” e “Migração de Consumidores”, selecionando o flag da opção desejada e incluindo o valor desejado na coluna “Declaração de Sobras (MWm)”, de acordo com a Figura 1.

Figura 1 – Campos disponíveis para declarações


Migração de Consumidores 

O agente poderá consultar e declarar no ambiente de declarações de sobras por migração de consumidores o montante médio elegível, que compreenderá migrações advindas do modelo simplificado e convencional da CCEE, sem distinção entre consumidores livres e especiais, conforme proposto pela CCEE na CP 31/2025.

Serão consideradas elegíveis, para fins de declarações de sobras, as migrações de unidades consumidoras (UCs) que ocorrerem para o mês de referência anterior ao mês do processamento do MCSD de Energia Existente em questão, independentemente do modelo de migração escolhido: convencional ou simplificado. 

O montante de energia não declarado, será alocado para o mês subsequente, formando um saldo remanescente, que poderá ser utilizado até o último processamento do MCSD de Energia Existente Mensal do ano.

As migrações elegíveis ao mês de referência serão disponibilizadas por meio de relatórios, para o modelo convencional e simplificado de migrações, de acordo com a Figura 2:

Figura 2 – Campo para solicitar relatórios

Após a solicitação para geração dos relatórios ser realizada na própria tela de declarações, eles poderão ser consultados na tela de log de processamento (Figura 3):

Figura 3 – Campo consultar os Relatórios


Quadro – Portfólio Contratado de Energia Existente (MWm)

O relatório “Portfólio Contratado de Energia Existente (MWm)” estará disponível para visualização somente após a divulgação dos resultados preliminares. Os demais quadros permanecerão sendo divulgados conforme rito operacional atual.


Alterações em relação ao fluxo de atividades do MCSD de Energia Existente Mensal e 4% em decorrência da nova Regra de Comercialização 


Divulgação de Resultados

Para a divulgação de resultados também foram elaborados layouts para os Relatórios Padrão na plataforma de Divulgação de Resultados e Informações (DRI) que podem ser alterados.

Destacamos ainda que grande parte dos acrônimos da Regras de Comercialização que não estiverem nos Relatórios Padrão podem ser acessados por meio da Consulta Dinâmica da DRI.

Os relatórios que podem ter alterações em suas estruturas e as vigências correspondentes são:

MCSD de Energia Existente Mensal (MCSD003) [2026/01] – baixe aqui
 - Quadro 4:
        Exclusão de "FATP ed,s,t,l,x"
        Inclusão de "FATP ed,x"

MCSD de Energia Existente Mensal (MCSD004) [2026/01] – baixe aqui
 - Quadro 1:
        Exclusão de "COMP_SAZ ed,er,s,t,l,mx,x"
        Inclusão de "COMP_SAZ ed,er,mx,x"

MCSD de Energia Existente Mensal (MCSD005) [2026/01] – baixe aqui
 - Quadro 2:
        Exclusão de "COMPM_RRG ed,er,s,t,l,x"
        Inclusão de "COMPM_RRG ed,er,x"
 - Quadro 3:
        Exclusão de "FRCA e,x"
        Inclusão de "FRCA e,fx,x"
 - Quadro 4:
        Exclusão de "COMPH_RRG ed,er,s,t,l,x"
        Inclusão de "COMPH_RRG ed,er,fx,x"

MCSD de Energia Existente Mensal (MCSD007) [2026/01] – baixe aqui
 - Quadro 1:
        Exclusão de "COMP_SAZ ed,er,s,t,l,mx,x"
        Inclusão de "COMP_SAZ ed,er,mx,x"
 - Quadro 2:
        Exclusão de "COMPOT ed,er,s,t,l,x"
        Inclusão de "COMPOT ed,er,x"
 - Quadro 3:
        Exclusão de "COMP_H ed,er,s,fx,t,l,x"
        Inclusão de "COMP_H ed,er,fx,x"
 - Quadro 4:
        Exclusão de "COMPOT_H ed,er,s,fx,t,l,x"
        Inclusão de "COMPOT_H ed,er,fx,x"
 - Quadro 5:
        Exclusão de "COMP_RF ed,er,s,fx,t,l,x"
        Inclusão de "COMP_RF ed,er,fx,x"


Ressaltamos que tais ajustes ainda estão sujeitos ao posicionamento final da Agência ao término da referida consulta pública.

Fique atento, caso surjam novas informações ou definições sobre o tema, novos comunicados serão publicados ao mercado. As revisões recomendadas pela CCEE serão discutidas em breve em um Momento Capacita.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.

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