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CO – Informações sobre a interligação do Sistema Boa Vista (RR) ao SIN

205/26 - Publicado em: 13/03/26 16:57 hs | Atualizado em 13/03/26 17:13 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE informa aos seus associados que o Sistema Boa Vista, localizado no estado de Roraima, passou a ser considerado efetivamente interligado ao Sistema Interligado Nacional - SIN a partir de 1° de janeiro de 2026, conforme disposto no Despacho ANEEL n° 3.649, de 9 de dezembro de 2025.

Em atendimento às disposições do Despacho, a CCEE atualizou os procedimentos operacionais a serem adotados até a conclusão das condições transitórias previstas no mencionado ato, referentes (i) às adequações dos Sistemas de Medição para Faturamento - SMF pelos agentes de geração, (ii) aos ajustes contratuais e (iii) à separação dos ativos de geração própria da Distribuidora Roraima Energia:

 - Até 30 de junho de 2026, os geradores deverão concluir a implantação e operacionalização dos Sistemas de Medição para Faturamento – SMF, bem como a adesão, o cadastramento dos pontos de medição e a modelagem de seus ativos junto à CCEE;

 - Os dados de medição no padrão utilizado para operação nos Sistemas Isolados serão utilizados durante o período transitório para fins de apuração da geração das usinas, até a efetiva adequação do Sistema de Medição e Faturamento -SMF;

 - As usinas serão representadas em perfil de geração abaixo do agente de distribuição, mesmo após adequação do SMF, até que seja estabelecido tratamento contratual em formato previsto em Regras de Comercialização;

- As cessões decorrentes do Despacho Aneel nº 2.300, de 20 de agosto de 2019, foram concluídas com a efetiva interligação do Sistema Boa Vista e deixam de ocorrer a partir de 1° de janeiro de 2026;

 - O reembolso da CCC será mantido nas condições previstas na regulação e Regras e Procedimentos das Contas Setoriais vigentes, disponibilizadas na página eletrônica da CCEE, com possibilidade de reprocessamento dos meses apurados após as adequações para operação no SIN.

 - Até 1° de julho de 2027, a distribuidora Roraima Energia deverá concluir o processo de separação de seus ativos próprios.

 - Durante o período transitório, a CCEE permanecerá acompanhando e orientando as empresas no processo de adequações do SMF, adesão, cadastros e mapeamentos dos pontos.

 - Independente das condições transitórias remanescentes, os agentes do Sistema Boa Vista estarão sujeitos às Regras e dos Procedimentos de Comercialização vigentes, ressalvados os tratamentos excepcionais mencionados acima.

Para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas ao sistema, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-41-85 ou atendimento@ccee.org.br.  

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