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CO - Formulário para Recomposição de Lastro para Usinas em Atraso
130/14 - Publicado em: 07/03/14 18:29 hs | Atualizado em 15/10/21 18:58 hsA Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE informa que os agentes com usinas em atraso, para fins de recomposição de lastro, deverão enviar à CCEE o Formulário para Recomposição de Lastro para Usinas em Atraso optando por efetivar a recomposição por Contratos de Compra de Energia Elétrica ou por Parcela de Garantia Física Disponível, em atendimento à Resolução Normativa n° 595/2013.
A data limite para apuração do Reajuste da Receita de Venda (RRV) de fevereiro de 2014 e para o envio do formulário preenchido à CCEE é 13/03/2014, quinta-feira (MS+8du) .
O formulário encontra-se disponível no seguinte caminho:
O que Fazemos > Procedimentos de Comercialização > Módulo 3 - Contratação de Energia e Potência >Submódulo 3.5 - Reajuste da Receita de Venda - Versão 1.2 - 11/11/2013 > Documentos de Apoio > Formulário para Recomposição de Lastro para Usinas em Atraso – 07/03/2014
A CCEE destaca que o envio do formulário não isenta o envio de cópias autenticadas dos Contratos de Compra de Energia no Ambiente Livre – CCEAL firmados para fins de recomposição de lastro de usinas em atraso para o mês de fevereiro de 2014, nos prazos regulatórios estabelecidos.
Obs.: este comunicado complementa o CO 075/14.
Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-10-00-08 ou atendimento@ccee.org.br.
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