
comunicados
CO – Distribuidora: atente-se ao prazo da Padronização Nacional das Unidades Consumidoras (UCs) e envie suas informações até 01/07/2026
459/26 - Publicado em: 12/06/26 14:54 hs | Atualizado em 12/06/26 14:59 hsFaltam poucos dias até o fim do prazo regulatório para que as distribuidoras enviem informações para a padronização nacional dos números de identificação das Unidades Consumidoras (UCs) e demais instalações de energia elétrica.
Em complemento aos Comunicados nº 815/25 e nº 149/26, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) reforça que o período para atualização dos dados encerra-se em 01/07/2026, conforme estabelecido pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.095/2024.
Importante: As distribuidoras que ainda não realizaram o envio das informações devem priorizar essa atividade. A atualização é fundamental para garantir a correta migração para a nova estrutura de identificação e a adequada associação dos dados históricos no ambiente da CCEE.
Atenção: O envio incompleto, inconsistente ou após o prazo estabelecido poderá comprometer o tratamento dos dados históricos e inviabilizar eventuais reprocessamentos.
Todos os pontos de medição cadastrados no SCDE devem possuir o número da Unidade Consumidora (UC) no novo padrão de identificação, inclusive aqueles que atualmente não possuem essa informação registrada.
1. SCDE – Sistema de Coleta de Dados de Energia
As distribuidoras que utilizam o sistema SCDE deverão encaminhar, via chamado para a Central de Relacionamento da CCEE, uma planilha em formato Excel ou .csv, contendo obrigatoriamente as seguintes colunas:
- Código do ponto de medição correspondente a cada unidade consumidora, em coluna específica.
- Número de identificação anterior da unidade consumidora ou instalação registrada no sistema e caso não exista encaminhara coluna em branco;
- Novo número de identificação padronizado;
Solicitamos que as distribuidoras que ainda não realizaram o envio das informações priorizem essa atividade e encaminhem os dados dentro do prazo estabelecido por meio do canal de atendimento da CCEE: atendimento@ccee.org.br
2. SIGA
A partir de 01/07/2026, o preenchimento do campo de identificação padronizada da Unidade Consumidora (UC) no Sistema SIGA passará a ser obrigatório para novas inclusões de carga. Ressalta-se que, uma vez cadastrada a UC no SCDE, essa informação será importada automaticamente durante o processo de inclusão da carga no SIGA.
Para os ativos de carga já cadastrados, será utilizado o código da UC associado ao ponto de medição previamente informado pelas distribuidoras, não sendo necessário novo envio dessas informações.
3. Modelo Simplificado por APIs
Para as unidades consumidoras cadastradas ou migradas por meio do modelo simplificado, a CCEE disponibilizou, desde 31/03/2026, uma API específica para conversão do número de identificação das unidades consumidoras.
Para mais informações, consulte o Momento Capacita dedicado ao tema:
https://academy.ccee.org.br/video_library/viewer/158516
Em caso de dúvidas, a equipe da CCEE permanece à disposição para prestar os esclarecimentos e o suporte necessários, por meio da Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.