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CO - Declaração de Histórico de Consumo - DHC passa a ser requisito obrigatório para migração de carga e adesão à CCEE a partir de 1º/10

537/17 - Publicado em: 02/10/17 17:29 hs | Atualizado em 12/09/21 20:41 hs
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica reforça que partir de 1º/10 a inserção dos dados da Declaração de Histórico de Consumo – DHC no SigaCCEE passa a ser requisito obrigatório para a migração de cargas e adesão de consumidores à CCEE, bem como para que cargas já migradas possam participar do processamento do Proinfa mensal, conforme informado no CO 412/17.
 
Essas informações também são utilizadas nos processos do Proinfa e Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD de Energia Existente Mensal (a partir de novembro de 2017). Desta forma, não será mais necessária a inclusão desses dados nos referidos processos, simplificando e otimizando a rotina operacional dos agentes, uma vez que reduzirá de três para apenas um local de inclusão da DHC.
 
Entenda a DHC
 
Ao iniciar o processo de modelagem para inclusão de uma unidade consumidora, além de preencher as informações da Solicitação de Modelagem de Ativos - SMA, já existente no processo anterior, o proprietário da unidade consumidora deverá preencher os dados de histórico de consumo do período solicitado pelo sistema na “DHC - Declaração de Histórico de Consumo” do SigaCCEE.
 
DHC - Tela SigaCCEE
 
Após a inclusão das informações no SigaCCEE, o proprietário deverá encaminhar a DHC para que a distribuidora analise em até 5 dias úteis e valide ou retorne para correções, nos casos de distribuidora agente da CCEE. 
 
Nos casos de distribuidoras não agentes da CCEE, o proprietário da carga deverá anexar as faturas de histórico de consumo, pois caberá à Câmara de Comercialização a validação dos dados em até 5 dias úteis. Nos demais casos, não é obrigatório anexar as faturas no momento de preencher a DHC no SigaCCEE. 
 
Infográfico _ Declaração de Histórico de Consumo _ menor
 
Não será possível dar andamento ao pedido de migração da unidade consumidora sem a validação dos dados pela distribuidora, como já ocorre atualmente nas solicitações de modelagem de ativos. Caso a distribuidora não valide os dados no prazo estabelecido, a CCEE poderá informar à Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel o não cumprimento do prazo de 5 dias úteis. Nesses casos, caberá à Agência a análise ou notificação do concessionário.
 
A declaração de histórico de consumo segue o mesmo prazo da solicitação de modelagem de ativos, ou seja, deve ser enviada para a CCEE, sem pendências, em até M-12du. 
 
Tutorial no SigaCCEE
 
Com o intuito de orientar os agentes sobre o preenchimento das declarações no SigaCCEE, a instituição disponibilizou na Ajuda On-line do sistema um tutorial que auxilia os agentes como inserir os dados na DHC. Para consultá-lo, acesse:
 
SigaCCEE > Ajuda On-line > Declaração de Histórico de Consumo 
 
Treinamento online – Portal de Aprendizado
 
A CCEE desenvolveu também o curso “DHC – Declaração de Histórico de Consumo” disponível no Portal de Aprendizado, que traz as principais informações sobre a nova forma de inserção da DHC, no SigaCCEE.  
 
Para consultá-lo, acesse: Portal de Aprendizado > Aprendizado > Catálogo de Cursos > DHC - Declaração de Histórico de Consumo
 
Para mais informações sobre o tema, acesse os comunicados divulgados sobre a DHC:
 
  
 Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-10-00-08 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.
 
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